Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto  de 2023, e no art. 4° da Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

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