Novas regras para MEI em 2025

Tributa.NetLegislaçõesNotíciasContatoSegunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hsSearch: Novas regras para MEI em 2025Você está aqui:InícioTributaNewsNovas regras para MEI em…O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, ideal para quem deseja começar um negócio próprio sem enfrentar burocracia excessiva. Apesar disso, mesmo com as facilidades que o regime oferece, o MEI tem algumas obrigações que precisam ser cumpridas para manter sua empresa regular.Além disso, novas regras fiscais entram em vigor em 2025, especialmente para quem emite notas fiscais eletrônicas.Principais obrigações do MEIMesmo com um regime tributário simplificado, o MEI precisa seguir algumas regras para evitar problemas com a Receita Federal. Confira as cinco principais:Emissão de nota fiscalO MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outra empresa (pessoa jurídica);Para vendas diretas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão da nota não é obrigatória;A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais emitidas deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, conforme exigência da Receita Federal.Pagamento mensal do DASO Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto que reúne os impostos do MEI. O pagamento deve ser feito todo mês, mesmo que a empresa não tenha faturado nada;Os valores variam de acordo com a atividade exercida e incluem: INSS (contribuição previdenciária), ICMS (se vender produtos) e ISS (se prestar serviços).Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)O MEI deve declarar anualmente seu faturamento do ano anterior, enviando a DASN-SIMEI até 31 de maio;Caso a declaração não seja entregue no prazo, o MEI pode pagar multa e até ter seu CNPJ cancelado.Inscrição estadual ou municipalDependendo do tipo de atividade, o MEI pode precisar de uma inscrição estadual (para comércio e indústria) ou municipal (para serviços);Cada estado e município tem regras específicas, então é importante verificar na sua cidade.Registro de funcionário no eSocialO MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo;O registro deve ser feito no eSocial, garantindo os direitos trabalhistas do colaborador.Novas regras em 2025A partir de 1º de abril de 2025, algumas mudanças importantes entram em vigor para os MEIs que vendem produtos e emitem nota fiscal eletrônica, confira as principais Obrigatoriedade do CRT 4: todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas por MEIs deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, para diferenciar os MEIs de outros regimes tributários;Mudança na recusa de notas: Antes, erros na emissão de notas fiscais resultavam na “denegação” da nota. Agora, serão classificados como “rejeição”, permitindo a correção imediata e agilizando o processo.Vale ressaltar que as mudanças não afetam MEIs que prestam serviços, pois a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não sofrerá alterações.Como se preparar para as novas regras?Para evitar problemas com o Fisco, os MEIs devem:Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4;Verificar se o CNPJ está regularizado como MEI no cadastro da Receita Federal;Manter em dia as obrigações fiscais, como o pagamento do DAS e a entrega da Declaração Anual do MEI;Acompanhar as mudanças na legislação para evitar penalidades e garantir que sua empresa continue funcionando sem problemas.Fonte: Contábeishttps://www.contabeis.com.br/noticias/69292/mei-em-2025-novas-regras-obrigacoes-e-como-evitar-problemas/

Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial

Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial

A partir de 3 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar suas informações pelo portal Emprega Brasil

Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3° Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3° relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que mesmo as empresas com 100 ou mais empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Dados do 2° relatório

O resultado do 2° relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial “, destaca Paula.

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE N° 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional) que dispõe sobre a implementação da Lei n° 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto n° 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE n° 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiro = Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.

De 17 a 31 de março = As empresas devem avaliar os resultados do 3° relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/empresas-tem-ate-28-de-fevereiro-para-preencher-o-relatorio-de-transparencia-salarial )

MEI tem novo valor de contribuição mensal em 2025; veja qual e calendário:

MEI tem novo valor de contribuição mensal em 2025; veja qual e calendário:

reajuste do salário-mínimo sanscionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para R$ 1.518 a partir desta quarta-feira, 1º tem impacto em outras contribuições. O aumento de 7,5%, impacta diretamente o valor das contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual).

Com o novo salário-mínimo, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI, será reajustado. O recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 dependendo da atividade exercida.

Como é calculada a contribuição do MEI

A contribuição mensal do MEI inclui 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O MEI Caminhoneiro, categoria diferenciada, terá um recolhimento mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com a atividade e o tipo de transporte realizado.

Quando pagar?

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Já quem quiser aderir ao Simples tem até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.

A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, inclusive aqueles que ainda não regularizaram as dívidas com a Receita Federal.

Qual o prazo para regularizar a dívida

O prazo para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional é 31 de janeiro de 2025.

Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para pagarem as dívidas com o órgão. Só 300.000 regularizaram até agora.

Qual o prazo para a declaração anual

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso pode gerar multa, mas o processo é simples e gratuito.

Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial

Piso previdenciário tem reajuste de 7,5% e passa a ser de R$ 1.518 a partir deste mês

Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a ser de R$ 1.518,00 – um reajuste de 7,5%, a partir de 1º de janeiro. O impacto total com o pagamento do novo valor aos beneficiários que recebem até um salário-mínimo, no ano de 2025, será de cerca de R$ 30,2 bilhões. O impacto por cada Real de aumento no valor do salário-mínimo é de R$ 284,928 milhões. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.

Aproximadamente 21,9 milhões de benefícios têm o valor de até um salário-mínimo. Esse número corresponde a 64% do total de 34,2 milhões de benefícios do RGPS.

O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios serão reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE no dia 10 de janeiro.

Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.

Como consultar os valores

Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes.

Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.

Categoria

Previdência

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/janeiro/piso-previdenciario-tem-reajuste-de-7-5-e-passa-a-ser-de-r-1-518-a-partir-deste-mes

RFB inclui novos bancos no monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix

RFB inclui novos bancos no monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix

Medida pretende identificar irregularidades, combater fraudes e garantir o cumprimento das leis tributárias.

A Receita Federal passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras. Agora, essas operadoras de cartões e instituições de pagamento ficam obrigadas a enviar os dados semestralmente.

A nova medida da Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.

Apesar disso, vale ressaltar que o envio desses dados só será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem determinados limites, seja por tipo de operação ou outras transações financeiras, sendo eles:

R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A nova exigência expande o controle já aplicado aos bancos públicos e privados, uma vez que instituições bancárias já enviavam regularmente informações sobre Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e demais serviços.

Todos os dados coletados pela Receita Federal serão enviados por meio do E-financeira, sistema eletrônico que centraliza informações financeiras de todo o país

Segundo reforça o órgão, a medida não significa invasão de privacidade, mas o combate a irregularidades e a promoção de uma maior transparência no sistema financeiro brasileiro.

Os primeiros dados serão reportados no segundo semestre de 2025, em agosto, com base no primeiro semestre, e o prazo para o próximo será de fevereiro de 2026.

Fonte: IN RFB 2.219/2024/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/68695/rfb-intensifica-monitoramento-do-pix/

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Regras que não mudarão

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

Simulação no computador

• Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

• Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”

• Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Simulação no celular

• Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

• Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma

• Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”

• Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

• Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações.

Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial

SALÁRIO MÍNIMO – DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto  de 2023, e no art. 4° da Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

O Fisco está de olho: por que a Receita começou a monitorar dados de cartão de crédito e Pix neste ano

O Fisco está de olho: por que a Receita começou a monitorar dados de cartão de crédito e Pix neste ano

Instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações dos clientes

As operações financeiras superiores a R$ 5 mil passarão a ser monitoradas mais de perto pela Receita Federal. Desde o dia 1 de janeiro passou a valer uma regra que determina que movimentações de cartões de crédito e Pix devem ser repassados ao Fisco.

O envio dos dados será semestral e está previsto na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Pix e cartão de crédito nas novas regras

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entrou em vigor agora, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas via Pix passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.

Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

O valor da prestação de contas

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas; ou R$15 mil para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
  • até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

Reforma Tributária é aprovada pelo Senado com mudanças que aumentam IVA; alíquota brasileira será a maior do mundo

Alíquota do IVA pode chegar a 28,55% com mudanças aprovadas no Senado.

O Senado votou e aprovou nesta quinta-feira (12) o principal projeto da reforma tributária, que agora retorna para análise da Câmara dos Deputados já que passou por muitas alterações.

As alterações aprovadas devem impactar diretamente na alíquota padrão do novo imposto da reforma, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que já existe em outros países, aumentando o tributo e tornando-o mais alto do mundo. Até então, a Hungria lidera o ranking global de maior IVA, com uma taxação que chega a 27%.

O texto aprovado na Câmara previa uma alíquota de 27,97% do IVA, mas com as novas mudanças e exceções aprovadas no Senado, a estimativa foi elevada para, no mínimo, 28,55%. O número exato está sendo calculado pelo Ministério da Fazenda.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o texto pode não ser o ideal, mas dá ao país um sistema “mais simples, menos burocrático e mais fácil de entender”.

As principais mudanças aprovadas pelo Senado, que impactaram na alíquota do IVA foram:

Inclusão dos serviços de distribuição e tratamento de água e esgoto, serviços de artes cênicas, funerários e de cremação; biscoitos e bolachas, desde que não adicionados de cacau, recheados e cobertos; e defensivos (agrotóxicos) e outros insumos agrícolas na alíquota reduzida em 60%.
Óleo de soja e o de milho saíram da cesta básica com desoneração de imposto e foram para a lista com redução de 60%. Somente o óleo de babaçu ficou isento de tributo e a erva-mate passou a ser incluída;
Ampliação dos benefícios da Zona Franca de Manaus e inclusão de serviços de telecomunicações (telefonia e internet) entre os que darão direito a cashback (devolução de imposto a famílias pobres);
Retirado o limite de 50% de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS devido pelas cooperativas de saúde; reduzida a tributação do setor de imóveis; e unificado a redução de alíquota para bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos;
Redução da tributação das Sociedades Anônimas do Futebol.
Além da lista acima, um dos principais pontos de discussão foi sobre o que será incluído ou não no Imposto Seletivo, chamado de Imposto do Pecado, que visa taxar produtos que tem potencial prejudicial para a saúde. Um dos temas mais discutidos era a inclusão ou não de armas, munições e bebidas açucaradas na lista do Imposto Seletivo. Foi definido, por fim, que esses itens terão cobrança do imposto e não ficam isentos.

O Fisco está de olho: por que a Receita começou a monitorar dados de cartão de crédito e Pix neste ano

Reforma tributária redefine a tributação de bares, restaurantes e gorjetas

Relatório aborda alíquotas reduzidas para setores de serviços, isenção na Zona Franca e devolução de impostos para população de baixa renda.

O relatório sobre a regulamentação da Reforma Tributária foi apresentado nesta segunda-feira (9) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto, que aborda mudanças significativas na tributação de diferentes setores, será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes da votação prevista para quinta-feira (12).

Entre os principais pontos estão ajustes na tributação de bares, restaurantes, trabalhadores por aplicativos, a Zona Franca de Manaus e outros setores econômicos.

Simplificação tributária para bares e restaurantes

O relatório propõe simplificar o cálculo de impostos para os setores de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Essas atividades terão uma alíquota reduzida em 40%, excluindo gorjetas da base de cálculo.

Contudo, não será permitido o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelos adquirentes dos serviços desses setores. A venda de bebidas alcoólicas está excluída desse benefício.

Caso a alíquota geral chegue a 28,1%, o setor pagará 16,86%. Essa medida visa facilitar o cálculo tributário e incentivar o setor, que enfrenta desafios financeiros após a pandemia.

Motoristas de aplicativos e nanoempreendedores

Outro destaque do relatório é a tributação reduzida para motoristas de aplicativos e entregadores. Apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de incidência de impostos, devido aos altos custos com manutenção de veículos e combustíveis. Trabalhadores que obtenham receita anual inferior a R$ 40 mil poderão ser enquadrados como nanoempreendedores, ficando isentos do imposto sobre consumo.

Alterações na Zona Franca de Manaus

O texto garante isenção de CBS para produtos adquiridos e revendidos dentro da Zona Franca de Manaus. Atualmente, a isenção se aplica apenas a mercadorias adquiridas fora da região. Essa mudança busca evitar distorções que incentivem consumidores a comprarem diretamente de fornecedores externos via comércio eletrônico, enfraquecendo o comércio local.

Mudanças na alíquota padrão

Com a Reforma Tributária, a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá chegar a 28,12%, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

Apesar disso, o relatório mantém o limite máximo de 26,5%, estabelecendo a obrigatoriedade de envio de projetos de lei para reduzir benefícios fiscais caso a alíquota ultrapasse esse teto.

A transição para o novo sistema tributário começará em 2026, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS estadual e 0,9% para a CBS federal no primeiro ano. A previsão é de que a alíquota definitiva seja fixada em 2032.

Impacto no setor de saneamento

O saneamento básico, no entanto, não recebeu benefícios tributários no relatório. A carga tributária para o setor pode subir de 9,74% para 26,5%, conforme estimativas. Representantes do setor alertam que o aumento comprometerá a universalização do acesso a água e esgoto, além de elevar as tarifas em até 18%.

Isenção para medicamentos e equipamentos hospitalares

O relatório amplia as isenções tributárias para medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, DSTs e AIDS.

Produtos de home care e equipamentos hospitalares utilizados por instituições que prestem ao menos 60% de seus serviços ao SUS também serão beneficiados. Além disso, a Farmácia Popular terá alíquota zero de IBS e CBS para medicamentos.

Cashback para produtos essenciais

A população de baixa renda será contemplada com devolução integral de CBS em compras de botijões de gás de até 13 kg e no pagamento de contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet. Outras compras terão cashback de 20%, percentual que pode ser ampliado por estados e municípios.

Tributação seletiva

Produtos como armas, munições, cigarros, bebidas alcoólicas, apostas online e veículos estarão sujeitos ao imposto seletivo, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para bebidas alcoólicas artesanais, o imposto será menor, a ser definido por lei específica.

Mercado imobiliário

O relatório aumenta o desconto para transações imobiliárias de 40% para 50%. Pessoas físicas que possuam até três imóveis alugados e recebam menos de R$ 240 mil por ano serão isentas do imposto sobre consumo.

Tramitação e entraves políticos

Apesar de sua apresentação, a leitura do parecer foi adiada devido à falta de quórum na CCJ, causada por uma manobra da oposição e pela insatisfação com a liberação de emendas parlamentares. Ainda não há nova data para a sessão.

Com ajustes abrangentes, o relatório busca equilibrar simplificação tributária, justiça fiscal e incentivos a setores estratégicos, mas enfrenta resistência em alguns pontos, especialmente no saneamento e na tributação seletiva. A expectativa é de que o Senado finalize o debate nas próximas semanas, definindo os rumos da reforma.

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