Segurados já podem entregar Atestmed nas agências dos Correios

Segurados já podem entregar Atestmed nas agências dos Correios

Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico

Os segurados o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) já podem se dirigir a uma das 2.681 agências dos Correios em todo país e entregar o Atestmed. Na última segunda-feira, o Ministério da Previdência, INSS e os Correios ampliaram a parceria para recepção do atestado com afastamento de até 180 dias. O acordo prevê ainda que os segurados do INSS que tenham algum pedido em exigência no INSS possam apresentar a documentação na unidade postal.

A cerimônia, no auditório do Ministério da Previdência, em Brasília, contou com a presença do ministro da Previdência, Carlos Lupi; dos presidentes do INSS e dos Correios, Alessandro Stefanutto e Fabiano Silva dos Santos, respectivamente; da diretora de Orçamento, Finanças e Logística do INSS, Débora Floriano; do diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, Vanderlei Barbosa dos Santos; e da diretora dos Correios, Maria do Carmo Perpétuo.

A capilaridade no atendimento dos Correios, somada a todas plataformas do INSS, foi destacada pelo ministro Lupi em seu discurso:

“São mais de 20 milhões de brasileiros atendidos pelo telefone, 75 milhões pela plataforma Meu INSS, agora com os Correios, vamos chegar a mais de 100 milhões de atendimentos ao mês. É isso que queremos fazer, dar capilaridade e atender o que a população precisa”, afirmou o ministro, que complementou: “Vocês vão ver que nós estamos fazendo história na Previdência Social, não tem nenhum órgão nesse planeta que tenha mais empatia que a Previdência Social”.

O presidente do INSS, por sua vez, ressaltou o papel do INSS no atendimento às populações mais vulneráveis: “Nós temos que ampliar o serviço para quem tem direito. Agora, com os Correios, levaremos atendimento a todos os brasileiros, inclusive os que vivem nos rincões do Brasil”.

A identificação da população com as duas marcas (INSS e Correios) foi destacada pelo presidente da empresa postal:

“Se existem duas instituições que conhecem de povo, são o INSS e os Correios. E isso é muito significativo! Hoje cumprimos uma das missões que o presidente Lula, nos deu: fazer com que as nossas instituições tenham uma representatividade efetiva na vida das pessoas”.

Para Maria do Carmo, os Correios não entregam só a encomenda, mas também cidadania.

“E não sei se todos aqui sabem, os Correios tem uma agência em cada município. É o único órgão do governo que tem presença em todos os municípios brasileiros. Fora do governo não tem nenhum outro órgão, que a gente saiba, que tem presença em todos os municípios.”

O ministro finalizou: “Sempre repito a frase que o Lula me falou uma vez ele diz assim, o papel da Previdência Social é dar direito quem tem direito. E é isso quem está procurando fazer, melhorando os serviços, agilizando, corrigindo possíveis erros e vamos até o final do ano ficar nos nossos 30 dias de prazo (para concessão do benefício)”.

“É muito importante destacarmos que essa parceria entre INSS e Correios vem ao encontro da nossa missão institucional, que é reconhecer direitos”, pontuou a diretora de Orçamento do INSS.

Vanderlei Barbosa dos Santos, diretor de Benefícios do INSS, chama atenção para a transformação digital e o papel que os Correios vão desempenhar ao oferecer atendimento presencial. De acordo com ele, se de um lado a transformação digital deu mais comodidade às pessoas, que podem requerer serviços de forma online, por outro, deixou uma parcela fora desse processo.

“Com essa parceria, nós vamos estar em todos os municípios do Brasil. Nós vamos conseguir fazer com que aquelas pessoas que sofreram algum tipo de acidente, que precisam desse benefício por incapacidade temporária ou até mesmo permanente tenham acesso quase que imediato a essa renda de substituição”, disse Vanderlei.

“O auxílio-doença é um benefício que não é programado. Nós chamamos de renda de substituição porque a pessoa deixa de receber o salário da empresa para ir até o INSS pedir o seu seguro, ter essa renda de substituição, pagar suas contas, pagar os seus remédios, pagar a escola dos filhos”, finalizou.

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/segurados-ja-podem-entregar-atestmed-nas-agencias-dos-correios

Mais de 247 mil trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial

Mais de 247 mil trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial

Apesar do calendário de pagamentos ter encerrado em agosto, R$ 228,6 milhões ainda estão disponíveis para saque até o final de dezembro de 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verificou que, em setembro, 475.933 trabalhadores receberam o Abono Salarial. No entanto, ainda restam 247.754 trabalhadores que não efetuaram o saque do benefício, totalizando R$ 228.651.555,00 em valores disponíveis. O calendário de pagamentos, que se encerrou em agosto, contemplava 26.151.402 trabalhadores, dos quais 723.687 ainda não retiraram o valor a que têm direito.

Os valores pendentes de saque estarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024, nas instituições financeiras Caixa Econômica e Banco do Brasil. Para aqueles que solicitaram revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR.

Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano base 2022 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui com cartão social e senha.

Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Outubro/mais-de-247-mil-trabalhadores-ainda-nao-sacaram-o-abono-salarial )

Segurados já podem entregar Atestmed nas agências dos Correios

Beneficiários do BPC terão prazo maior para atualizar o cadastro

Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um prazo maior para realizar inscrição ou fazer o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Isso porque uma portaria interministerial publicada na sexta-feira (27/09) mudou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro, ampliando o prazo para comparecimento ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras).

A Portaria Interministerial n° 29 substitui a de número 27. Segundo o Artigo 1° da portaria 29, “os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da publicação da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024”. Assinaram o documento os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.

O programa revisional se destina aos beneficiários de BPC que não estão incluídos no Cadastro Único e quem está com o cadastro desatualizado há 48 meses (4 anos).

“Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras”, orienta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Para novas solicitações de BPC, desde 1° de setembro de 2024, os requerentes ou seu responsável legal, têm que fazer o cadastro biométrico. O beneficiário quando não tem a biometria cadastrada seu pedido recebe exigência com 120 dias para cadastrar.

Quem tem direito

O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e têm que fazer atualização cadastral a cada dois anos.

Prazo de 30 dias

Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para fazer o recadastramento ou a atualização no CadÚnico, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Beneficiários que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização do CadÚnico no prazo estabelecido. Sendo 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que tiverem mais de 50 mil habitantes.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Como fazer a consulta

A consulta para saber se precisa se dirigir ao Cras pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha, confira o passo a passo.

Desde o dia 1° de agosto, o INSS iniciou o envio de mensagens push pelo Meu INSS. Outros meios também são utilizados para entrar em contato. São eles: busca ativa, que é quando a Central de Atendimento 135 liga do número (11) 21350135; envio de carta pelos Correios, mensagens SMS, aviso pela rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital.

Fique alerta para não cair em golpe: o INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros.

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/beneficiarios-do-bpc-terao-mais-prazo-para-atualizar-o-cadastro

MEI tem até o fim do mês para se cadastrar no DET e não levar multa; veja como

MEI tem até o fim do mês para se cadastrar no DET e não levar multa; veja como

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, têm menos de três semanas para cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo termina no dia 1º de agosto . A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.

O DET foi criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024. O sistema é ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e funciona como uma ferramenta para garantir que a empresa cumpra a legislação trabalhista.

O que é o DET?

O DET proporciona a simplificação dos processos , além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.

Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

Multas

Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

Como se cadastrar?

Para aderir ao DET, acesse o site do DET e entre com seu login e senha do gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.

Veja o passo a passo

  • 1- Vá até o site do DET – https://det.sit.trabalho.gov.br/
  • 2- Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br;
  • 3- O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve;
  • 4- Se você é um MEI, clique em “Trocar perfil”, confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.

O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.

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