por Andreia | jan 13, 2025 | Sem categoria
O reajuste do salário-mínimo sanscionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para R$ 1.518 a partir desta quarta-feira, 1º tem impacto em outras contribuições. O aumento de 7,5%, impacta diretamente o valor das contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual).
Com o novo salário-mínimo, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI, será reajustado. O recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 dependendo da atividade exercida.
Como é calculada a contribuição do MEI
A contribuição mensal do MEI inclui 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O MEI Caminhoneiro, categoria diferenciada, terá um recolhimento mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com a atividade e o tipo de transporte realizado.
Quando pagar?
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Já quem quiser aderir ao Simples tem até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.
A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, inclusive aqueles que ainda não regularizaram as dívidas com a Receita Federal.
Qual o prazo para regularizar a dívida
O prazo para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional é 31 de janeiro de 2025.
Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para pagarem as dívidas com o órgão. Só 300.000 regularizaram até agora.
Qual o prazo para a declaração anual
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso pode gerar multa, mas o processo é simples e gratuito.
por Andreia | jan 8, 2025 | Sem categoria
Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a ser de R$ 1.518,00 – um reajuste de 7,5%, a partir de 1º de janeiro. O impacto total com o pagamento do novo valor aos beneficiários que recebem até um salário-mínimo, no ano de 2025, será de cerca de R$ 30,2 bilhões. O impacto por cada Real de aumento no valor do salário-mínimo é de R$ 284,928 milhões. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.
Aproximadamente 21,9 milhões de benefícios têm o valor de até um salário-mínimo. Esse número corresponde a 64% do total de 34,2 milhões de benefícios do RGPS.
O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios serão reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE no dia 10 de janeiro.
Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
Como consultar os valores
Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes.
Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.
Categoria
Previdência
Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/janeiro/piso-previdenciario-tem-reajuste-de-7-5-e-passa-a-ser-de-r-1-518-a-partir-deste-mes
por Andreia | jan 8, 2025 | Sem categoria
Medida pretende identificar irregularidades, combater fraudes e garantir o cumprimento das leis tributárias.
A Receita Federal passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras. Agora, essas operadoras de cartões e instituições de pagamento ficam obrigadas a enviar os dados semestralmente.
A nova medida da Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.
Apesar disso, vale ressaltar que o envio desses dados só será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem determinados limites, seja por tipo de operação ou outras transações financeiras, sendo eles:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A nova exigência expande o controle já aplicado aos bancos públicos e privados, uma vez que instituições bancárias já enviavam regularmente informações sobre Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e demais serviços.
Todos os dados coletados pela Receita Federal serão enviados por meio do E-financeira, sistema eletrônico que centraliza informações financeiras de todo o país
Segundo reforça o órgão, a medida não significa invasão de privacidade, mas o combate a irregularidades e a promoção de uma maior transparência no sistema financeiro brasileiro.
Os primeiros dados serão reportados no segundo semestre de 2025, em agosto, com base no primeiro semestre, e o prazo para o próximo será de fevereiro de 2026.
Fonte: IN RFB 2.219/2024/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/68695/rfb-intensifica-monitoramento-do-pix/
por Andreia | jan 6, 2025 | Sem categoria
Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Regras que não mudarão
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
• Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
• Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
• Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Simulação no celular
• Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
• Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
• Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
• Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
• Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações.
por Andreia | jan 6, 2025 | Sem categoria
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4° da Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
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