Senado inicia série de audiências públicas para discutir PLP 68/2024, buscando evitar aumento de impostos e garantir o equilíbrio da nova carga tributária.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo importante na tramitação da reforma tributária, ao aprovar, nesta quarta-feira (23), o plano de trabalho para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabeleceu um cronograma que prevê 11 audiências públicas no âmbito da comissão e duas sessões temáticas no Plenário do Senado antes da votação final.
Discussões aprofundadas e participação regional O senador Eduardo Braga ressaltou a necessidade de uma análise cautelosa e equilibrada do texto, garantindo que o processo ocorra de forma eficiente, mas sem pressa ou atropelos. Ele destacou, ainda, a importância de não haver retrocessos em áreas estratégicas, como as políticas de incentivo ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste, além da proteção aos regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
Braga também reforçou o compromisso com a “trava tributária”, um dispositivo incluído na proposta constitucional pelo Senado, com o objetivo de impedir futuros aumentos de impostos e garantir que a carga tributária sobre o consumo permaneça neutra.
Primeira audiência na CCJ O calendário de discussões começa na próxima terça-feira (29/10), com um debate sobre os novos tributos que incidirão sobre o consumo, além da reorganização da economia nacional. A última audiência pública está prevista para 14 de novembro, quando serão discutidas as regras de transição, fiscalização e avaliação quinquenal do novo sistema tributário.
Presença de governadores e prefeitos O plano de trabalho também inclui duas sessões temáticas no Plenário do Senado, com a participação de governadores e prefeitos de diversas regiões do país, programadas para a primeira quinzena de novembro.
Reforma Tributária: unificação de tributos A proposta de reforma tributária, que se tornou a Emenda Constitucional 132 em dezembro do ano passado, prevê a unificação de cinco tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , em um novo sistema de cobrança. A nova estrutura tributária será dividida entre os âmbitos federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
Caminho da regulamentação O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi enviado pelo Executivo ao Congresso em abril deste ano. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, o projeto agora tramita no Senado, onde é objeto das audiências públicas e discussões em curso na CCJ.
Calendário de audiências públicas da CCJ 29/10: Novos tributos sobre o consumo e reorganização econômica 30/10: Impacto no setor produtivo 31/10: Impacto social e regimes diferenciados 04/11: Saúde: serviços, medicamentos e dispositivos médicos 05/11: Regimes para serviços financeiros 06/11: Regimes específicos adicionais 07/11: Infraestrutura, energia, telecomunicações e setor imobiliário 11/11: Simples Nacional e Zona Franca de Manaus 12/11: Imposto seletivo 13/11: Fundo de compensação e novo modelo de desenvolvimento regional 14/11: Regras de transição e avaliação quinquenal
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a jurisprudência da corte estabelece uma distinção entre prestações alimentares e verbas de natureza alimentar. Segundo o magistrado, isso ocorre para que o ordenamento jurídico possa adotar uma ordem de relevância de cada bem, com as prestações alimentícias ocupando o topo dessa escala.
O entendimento consolidado, prosseguiu, é de que o FGTS pode ser alvo de restrição em situações que envolvam a própria subsistência do alimentando, nas quais prevalecem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Desse modo, de acordo com o ministro, a penhora do FGTS é permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, mas essa mesma medida não pode ser aplicada em relação à dívida de honorários advocatícios, que são considerados créditos de natureza alimentar.
Penhora para pagamento de honorários desvirtua função do FGTS
Antonio Carlos Ferreira lembrou que o FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, oferecendo segurança financeira em momentos críticos como o desemprego involuntário, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves.
Dessa forma, o relator apontou que permitir a penhora do FGTS para o pagamento de dívida de honorários advocatícios comprometeria a função protetiva desse fundo. “Penhorá-lo desvirtuaria seu propósito original, colocando o trabalhador em risco de desamparo financeiro em eventual circunstância de vulnerabilidade social”, refletiu.
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar o bloqueio do saldo da conta de FGTS do executado e ordenar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que avalie se, após a penhora de 30% dos vencimentos líquidos, o valor restante é suficiente para garantir uma subsistência digna para o devedor e sua família”, concluiu o ministro.
Ação visa identificar empresas que não estão emitindo notas ficais e que realizem vendas com máquinas de cartão associadas a outro CNPJ ou pessoa física.
Com o objetivo de fiscalizar a regularidade fiscal no uso das máquinas de cartões de crédito e débito em estabelecimentos comerciais de todas as regiões da Bahia, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) acaba de dar início à operação Ponto de Venda, com atuação em toda a Bahia. Também conhecidas pela sigla POS, do inglês “point of sale”, ou “terminal de ponto de venda”, as máquinas precisam estar vinculadas ao CNPJ do estabelecimento onde a venda for realizada.
A operação conta com a participação de mais de 200 servidores do fisco em todo o estado. As equipes irão conferir se os contribuintes estão emitindo notas fiscais e se as vendas registradas nas máquinas de cartão estão sendo devidamente associadas ao CNPJ da própria empresa.
“O objetivo principal é combater a prática de sonegação por contribuintes que, além de não emitirem o documento fiscal ao realizar a venda de mercadorias, utilizam um POS com CNPJ de outra empresa ou de pessoa física, o que resulta em omissão do faturamento real”, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim. Ele acrescenta que a multa aplicada ao estabelecimento flagrado utilizando máquinas de POS de terceiros é de R$ 13.800 por equipamento. Por se tratar de crime contra a ordem tributária, de acordo com a legislação a Sefaz-Ba poderá ainda noticiar estas ocorrências ao Ministério Público.
Cruzamento de dados Ainda de acordo com o diretor César Furquim, os indícios de inconsistências entre o faturamento real das empresas e o valor declarado por estas ao fisco vêm sendo crescentemente identificados pela Sefaz-Ba por meio dos cruzamentos de dados fiscais digitais realizados por sistemas como a Malha Fiscal Censitária e o Centro de Monitoramento On-line. A Fazenda estadual, além disso, recebe constantemente denúncias sobre empresas que não estão emitindo nota fiscal ou que praticam outras irregularidades.
Com a operação Ponto de Venda, explica, o objetivo é complementar as informações proporcionadas por estas fontes de informação com a fiscalização in loco, diretamente nos estabelecimentos.
Sobre a complementaridade destas informações, Furquim esclarece que, quando identifica, na verificação on-line, empresas que não registram vendas por meio de máquinas de cartão, o fisco avalia tratar-se de forte indício de que estão utilizando um POS de terceiro e omitindo informações sobre a receita. “Essa prática é realizada para que o contribuinte pague menos impostos, gerando prejuízo para o Estado e também favorecendo a concorrência desleal no comércio baiano”, avalia.
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.
A prorrogação do benefício cumpre decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.327 e visa resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto.
Como solicitar: a segurada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135, por meio do serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. O pedido deve ser realizado após a concessão do benefício, mas deve-se ter atenção ao prazo, pois não haverá direito a prorrogação se a segurada já tiver usufruído dos 120 dias que correspondem ao prazo legalmente previsto.
Por ocasião do requerimento, deve ser apresentado atestado expedido pelo médico da entidade hospitalar responsável pela internação, que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver. O documento será encaminhado à perícia médica para análise.
Em caso de internações prolongadas, é preciso solicitar a prorrogação a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior. O novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.
Para a segurada empregada o requerimento de prorrogação do salário-maternidade é feito diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício do período de internação e dos 120 dias. Já no caso da empregada do microempreendedor individual ou com contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do benefício.
No caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a), que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao salário-maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Fonte: Portal Ministério da Previdência Social https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2024/outubro/salario-maternidade-pode-ser-prorrogado-em-caso-de-complicacoes-decorrentes-do-parto
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Os segurados o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) já podem se dirigir a uma das 2.681 agências dos Correios em todo país e entregar o Atestmed. Na última segunda-feira, o Ministério da Previdência, INSS e os Correios ampliaram a parceria para recepção do atestado com afastamento de até 180 dias. O acordo prevê ainda que os segurados do INSS que tenham algum pedido em exigência no INSS possam apresentar a documentação na unidade postal.
A cerimônia, no auditório do Ministério da Previdência, em Brasília, contou com a presença do ministro da Previdência, Carlos Lupi; dos presidentes do INSS e dos Correios, Alessandro Stefanutto e Fabiano Silva dos Santos, respectivamente; da diretora de Orçamento, Finanças e Logística do INSS, Débora Floriano; do diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, Vanderlei Barbosa dos Santos; e da diretora dos Correios, Maria do Carmo Perpétuo.
A capilaridade no atendimento dos Correios, somada a todas plataformas do INSS, foi destacada pelo ministro Lupi em seu discurso:
“São mais de 20 milhões de brasileiros atendidos pelo telefone, 75 milhões pela plataforma Meu INSS, agora com os Correios, vamos chegar a mais de 100 milhões de atendimentos ao mês. É isso que queremos fazer, dar capilaridade e atender o que a população precisa”, afirmou o ministro, que complementou: “Vocês vão ver que nós estamos fazendo história na Previdência Social, não tem nenhum órgão nesse planeta que tenha mais empatia que a Previdência Social”.
O presidente do INSS, por sua vez, ressaltou o papel do INSS no atendimento às populações mais vulneráveis: “Nós temos que ampliar o serviço para quem tem direito. Agora, com os Correios, levaremos atendimento a todos os brasileiros, inclusive os que vivem nos rincões do Brasil”.
A identificação da população com as duas marcas (INSS e Correios) foi destacada pelo presidente da empresa postal:
“Se existem duas instituições que conhecem de povo, são o INSS e os Correios. E isso é muito significativo! Hoje cumprimos uma das missões que o presidente Lula, nos deu: fazer com que as nossas instituições tenham uma representatividade efetiva na vida das pessoas”.
Para Maria do Carmo, os Correios não entregam só a encomenda, mas também cidadania.
“E não sei se todos aqui sabem, os Correios tem uma agência em cada município. É o único órgão do governo que tem presença em todos os municípios brasileiros. Fora do governo não tem nenhum outro órgão, que a gente saiba, que tem presença em todos os municípios.”
O ministro finalizou: “Sempre repito a frase que o Lula me falou uma vez ele diz assim, o papel da Previdência Social é dar direito quem tem direito. E é isso quem está procurando fazer, melhorando os serviços, agilizando, corrigindo possíveis erros e vamos até o final do ano ficar nos nossos 30 dias de prazo (para concessão do benefício)”.
“É muito importante destacarmos que essa parceria entre INSS e Correios vem ao encontro da nossa missão institucional, que é reconhecer direitos”, pontuou a diretora de Orçamento do INSS.
Vanderlei Barbosa dos Santos, diretor de Benefícios do INSS, chama atenção para a transformação digital e o papel que os Correios vão desempenhar ao oferecer atendimento presencial. De acordo com ele, se de um lado a transformação digital deu mais comodidade às pessoas, que podem requerer serviços de forma online, por outro, deixou uma parcela fora desse processo.
“Com essa parceria, nós vamos estar em todos os municípios do Brasil. Nós vamos conseguir fazer com que aquelas pessoas que sofreram algum tipo de acidente, que precisam desse benefício por incapacidade temporária ou até mesmo permanente tenham acesso quase que imediato a essa renda de substituição”, disse Vanderlei.
“O auxílio-doença é um benefício que não é programado. Nós chamamos de renda de substituição porque a pessoa deixa de receber o salário da empresa para ir até o INSS pedir o seu seguro, ter essa renda de substituição, pagar suas contas, pagar os seus remédios, pagar a escola dos filhos”, finalizou.
Apesar do calendário de pagamentos ter encerrado em agosto, R$ 228,6 milhões ainda estão disponíveis para saque até o final de dezembro de 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verificou que, em setembro, 475.933 trabalhadores receberam o Abono Salarial. No entanto, ainda restam 247.754 trabalhadores que não efetuaram o saque do benefício, totalizando R$ 228.651.555,00 em valores disponíveis. O calendário de pagamentos, que se encerrou em agosto, contemplava 26.151.402 trabalhadores, dos quais 723.687 ainda não retiraram o valor a que têm direito.
Os valores pendentes de saque estarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024, nas instituições financeiras Caixa Econômica e Banco do Brasil. Para aqueles que solicitaram revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR.
Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano base 2022 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui com cartão social e senha.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Outubro/mais-de-247-mil-trabalhadores-ainda-nao-sacaram-o-abono-salarial )
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um prazo maior para realizar inscrição ou fazer o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Isso porque uma portaria interministerial publicada na sexta-feira (27/09) mudou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro, ampliando o prazo para comparecimento ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras).
A Portaria Interministerial n° 29 substitui a de número 27. Segundo o Artigo 1° da portaria 29, “os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da publicação da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024”. Assinaram o documento os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.
O programa revisional se destina aos beneficiários de BPC que não estão incluídos no Cadastro Único e quem está com o cadastro desatualizado há 48 meses (4 anos).
“Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras”, orienta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Para novas solicitações de BPC, desde 1° de setembro de 2024, os requerentes ou seu responsável legal, têm que fazer o cadastro biométrico. O beneficiário quando não tem a biometria cadastrada seu pedido recebe exigência com 120 dias para cadastrar.
Quem tem direito
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e têm que fazer atualização cadastral a cada dois anos.
Prazo de 30 dias
Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para fazer o recadastramento ou a atualização no CadÚnico, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Beneficiários que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização do CadÚnico no prazo estabelecido. Sendo 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que tiverem mais de 50 mil habitantes.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Como fazer a consulta
A consulta para saber se precisa se dirigir ao Cras pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha, confira o passo a passo.
Desde o dia 1° de agosto, o INSS iniciou o envio de mensagens push pelo Meu INSS. Outros meios também são utilizados para entrar em contato. São eles: busca ativa, que é quando a Central de Atendimento 135 liga do número (11) 21350135; envio de carta pelos Correios, mensagens SMS, aviso pela rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital.
Fique alerta para não cair em golpe: o INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, têm menos de três semanas para cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo termina no dia 1º de agosto . A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.
O DET foi criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024. O sistema é ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e funciona como uma ferramenta para garantir que a empresa cumpra a legislação trabalhista.
Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.
Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.
Multas
Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.
Como se cadastrar?
Para aderir ao DET, acesse o site do DET e entre com seu login e senha do gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.
Veja o passo a passo
1- Vá até o site do DET – https://det.sit.trabalho.gov.br/
2- Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br;
3- O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve;
4- Se você é um MEI, clique em “Trocar perfil”, confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.
O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.
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