por Andreia | nov 19, 2024 | Sem categoria
Responsáveis devem apresentar carteira de vacinação e/ou comprovante de frequência escolar
Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, agora em novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. Essa documentação é a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.
Os pais que estão em atividade devem apresentar o(s) documento(s) diretamente na empresa em que trabalham. Já o trabalhador avulso pode fazer a entrega no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
Quem tem direito
O salário-família é pago ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade. Para ter direito, a renda bruta máxima deve ser de R$ 1.819,26 e o valor a ser pago, por filho, é de R$ 62,04.
Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão. Quando é pago pelo INSS, o valor do salário-família será creditado como um acréscimo dentro do próprio benefício. Além disso, caso o benefício seja suspenso por falta de renovação da carteira de vacinação ou do comprovante de frequência escolar, os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação.
O cálculo do salário-família é baseado no número de dependentes e na remuneração mensal do trabalhador, que não pode ultrapassar R$ 1.819,26. Para cada filho com menos de 14 anos, é concedido um valor fixo de R$ 62,04, que é cumulativo por dependente.
O benefício é pago mensalmente pelo empregador, que posteriormente desconta o valor da contribuição previdenciária paga pela empresa. Assim, se um trabalhador tiver, por exemplo, quatro filhos menores de 14 anos, receberá um total de R$ 248,16 – o equivalente a R$ 62,04 vezes quatro, ou seja, para cada filho cadastrado no benefício.
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/salario-familia-documentos-para-continuar-recebendo-devem-ser-entregues-neste-mes
por Andreia | nov 18, 2024 | Sem categoria
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) , uma categoria simplificada de formalização para pequenos negócios, está sob análise no Congresso Nacional para possíveis atualizações. Desde 2018, o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para novos registros, no primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação. Contudo, diversos projetos em tramitação propõem um reajuste nesse limite, refletindo as mudanças econômicas e a inflação acumulada no período.
Entre as propostas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), é o mais avançado. Esse projeto sugere um aumento no teto de faturamento para R$ 130 mil anuais, um valor que permitiria maior flexibilidade para os microempreendedores e potencial expansão de seus negócios. Além disso, o PLP 108/2021 amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários, dobrando o limite atual de apenas um empregado. A proposta já foi aprovada pelo Senado e por comissões importantes da Câmara, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), e agora aguarda votação em plenário.
Outros projetos também buscam atualizações para o regime do MEI. O PLP 261/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), sugere um reajuste automático do limite de faturamento anual do MEI com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando que, desde a última atualização em 2018, a inflação acumulada ultrapassa 36%. O reajuste proposto por esse mecanismo colocaria o novo limite acima de R$ 110 mil, ajustando-o de acordo com a inflação.
Paralelamente, o PLP 24/2024, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), propõe um teto intermediário de R$ 120 mil anuais, também com correção anual pelo IPCA, refletindo a necessidade de adaptar o limite à realidade econômica atual. Esse projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Recentemente, a deputada Helena Lima (MDB-RR) solicitou a fusão do PLP 125/2024 com o PLP 108/2021, visando unificar propostas com objetivos comuns e facilitar o processo legislativo. A iniciativa busca simplificar a tramitação, concentrando em um só projeto as demandas de aumento do limite de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários.
A pressão por mudanças também é reforçada por dados recentes do Sebrae, que apontam um aumento expressivo no número de MEIs ativos no Brasil. Dos 11,5 milhões de microempreendedores registrados, mais de 90% mantêm operações ativas em 2024, um crescimento em comparação a 77% em 2022 e 72% em 2019. Para muitos, o limite atual de R$ 81 mil representa um obstáculo ao crescimento, já que negócios em expansão precisam migrar para regimes tributários mais complexos, onerando financeiramente o empreendedor.
A atualização do limite de faturamento pode trazer benefícios significativos para a categoria. Com um teto maior, pequenos empresários poderão manter-se no regime simplificado do MEI, que oferece um modelo tributário de pagamento fixo mensal, incluindo tributos e contribuição previdenciária, o que torna o regime mais acessível e menos burocrático.
Essas propostas em tramitação refletem a busca por um ambiente mais flexível para microempreendedores, com a perspectiva de facilitar o crescimento de pequenos negócios e fortalecer a economia brasileira por meio do estímulo ao empreendedorismo formal. A expectativa agora se volta para o desfecho das discussões no Congresso e os impactos que tais mudanças podem trazer para o cenário empresarial brasileiro.
por Andreia | nov 18, 2024 | Sem categoria
Emenda já recebeu 134 apoios para começar a tramitação
O movimento Vida Além do Trabalho (VAT) agitou as redes sociais e a imprensa nos últimos dias com a proposta de fim da escala de 6 dias de trabalho por 1 dia de folga, a chamada escala 6×1. O tema está entre os mais comentados da plataforma X.
Com a pressão social, cresceu, no intervalo de uma semana, de 60 para 134 o total de deputados que assinaram a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de trabalho de, no máximo, 36 horas semanais e 4 dias de trabalho por semana no Brasil, acabando com a escalada de 6 por 1.
São necessárias 171 assinaturas para a PEC começar a tramitar na Câmara. E para ser aprovada, precisa do voto de 308 dos 513 parlamentares, em dois turnos de votação.
De autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), a proposta foi apresenta em 1° de maio deste ano inspirada no movimento VAT que, por meio de uma petição online, já recolheu mais de 2,3 milhões de assinaturas na internet a favor do fim da escala 6 por 1.
“[A jornada 6×1] tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador”, argumentou Erika Hilton em uma rede social.
“A carga horária abusiva imposta por essa escala de trabalho afeta negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”, alerta a petição online.
Outras propostas
Ao menos outras duas PEC tratam da redução de jornada no Congresso Nacional, mas não acabam com a jornada 6 por 1, que é a principal demanda do VAT.
Apresentada em 2019 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), a PEC 221/2019 propõe uma redução, em um prazo de dez anos, de 44 horas semanais por 36 horas semanais de trabalho sem redução de salário.
A PEC aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Se a PEC da deputada Erika Hilton atingir as 171 assinaturas, ela deve ser apensada à proposta do deputado Reginaldo Lopes.
A PEC 221 inclui um novo dispositivo no artigo 7° da Constituição definindo que o trabalho normal não deve ser “superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Apesar de a proposta não vetar a escala 6×1, o parlamentar tem defendido uma jornada de até 5 por 2.
“[Domingo] é o dia sagrado que o trabalhador tem livre da labuta. Mas é muito pouco. Já passou da hora de o país adotar uma redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas e esse deve ser o centro de um governo popular. O Brasil tem que adotar um modelo de 4×3 ou 5×2, sem redução de salário”, defende o parlamentar.
Outra proposta que reduz a jornada de trabalho em tramitação no Congresso Nacional é a PEC 148, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS). A PEC define uma redução de 44 horas para 40 horas semanais no primeiro ano. Em seguida, a jornada seria reduzida uma hora por ano até chegar às 36 horas semanais.
Em uma rede social, Paim comemora que o tema tenha voltado ao debate. “É muito bom ver que novos parlamentares, como a deputada federal Erika Hilton, estão sintonizados com as demandas históricas dos trabalhadores. Uma luta antiga. Espero que a Câmara dos Deputados vote essa proposta e que o Senado também vote iniciativas com a mesma temática”, destacou o senador.
Sindicatos
A redução da jornada de trabalho no Brasil é uma demanda histórica de centrais sindicais. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) sempre pautou a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais.
“Durante décadas, trabalhadores e entidades sindicais têm reivindicado a redução de jornadas extenuantes e o fim de escalas que desconsideram a saúde e o direito ao descanso dos trabalhadores”, defende a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em nota apoiando o fim da jornada 6×1.
A proposta para o fim da escala 6×1 também recebeu críticas de parlamentares e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidade patronal onde atuam boa parte dos trabalhadores que trabalham na escala 6 por. 1.
“A imposição de uma redução da jornada de trabalho sem a correspondente redução de salários implicará diretamente no aumento dos custos operacionais das empresas. Esse aumento inevitável na folha de pagamento pressionará ainda mais o setor produtivo, já onerado com diversas obrigações trabalhistas e fiscais”, afirmou a CNC.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) avalia que tende a achar que o fim da escala 6×1 vai prejudicar a economia, mas que está aberto para ser convencido do contrário. “O requerimento de PEC discutido NÃO é pelo fim da escala 6×1, mas sim pelo estabelecimento de uma escala de quatro dias na semana (ou seja, a priori, nem segunda a sexta). Oitenta por cento dos empregos formais do Brasil são oriundos de micro ou pequenas empresas, minha gente”, disse em uma rede social.
Ministro
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, por sua vez, defendeu que a jornada de trabalho 6×1 deve ser tratada em convenções e acordos coletivos de trabalho, quando patrão e trabalhadores negociam as regras do contrato firmado entre as partes.
“A pasta considera, contudo, que a redução da jornada para 40 horas semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva. O MTE tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”, disse Marinho em uma rede social.
Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-11/pec-6×1-cresce-pressao-pela-aprovacao-da-proposta
por Andreia | nov 5, 2024 | Sem categoria
Outra opção para reativar o pagamento é ligar para a Central 135 e informar que está regularizando os dados, o pagamento será desbloqueado em até 72h. O beneficiário terá de 45 a 90 dias para comparecer ao Cras
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tiveram o pagamento bloqueado ou precisam fazer atualização nas informações no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reativar o pagamento ou atualizar os dados. Esse procedimento é feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região onde mora. Estão sendo chamados os que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fizeram atualização das informações há mais de 48 meses. As pessoas que não regularizarem as informações no CadÚnico terão o pagamento bloqueado.
No caso de bloqueio de pagamento do BPC, além do comparecimento ao Cras para regularizar a situação, o beneficiário tem a opção de ligar para a Central 135 do INSS e informar que está atualizando o cadastro. A partir dessa ligação, começa a contagem de prazo para o desbloqueio do benefício em até 72h. O Ministério do Desenvolvimento Social não informou em quanto tempo o BPC será reativado após a regularização de dados.
O INSS explica que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é regulado pela Lei Orgânica do Serviço Social (Loas). O Ministério do Desenvolvimento Social é o responsável pelo benefício. O INSS apenas faz os pagamentos. Da mesma forma, atualização de cadastro ou a inscrição no CadÚnico deve ser feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região onde o beneficiário mora.
Balanço
Até a última segunda-feira (28), 200 mil pessoas se inscreveram no CadÚnico no Cras e regularizaram sua situação. No entanto, quase 305 mil ainda precisam fazer o cadastro, segundo informações do Ministério de Desenvolvimento Social.
Os beneficiários do BPC que não fizeram atualização há mais de 48 meses também devem comparecer ao Cras do seu município. De 640.686, apenas 71.237 tomaram ciência da notificação. Outras 73.197 atualizaram as informações no CadÚnico espontaneamente. No entanto, 517.571 não tomaram ciência da notificação e não compareceram ao Cras. Esses pagamentos também podem ser bloqueados.
Os beneficiados que não prestarem as informações no Cras do seu município nos prazos previstos no programa (de 45 e 90 dias, a depender da região), terão o BPC suspenso. Ou seja, ele será cancelado.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
Importante destacar que os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
Caso tenha alguma dúvida, o INSS preparou uma cartilha sobre as revisões.
Fique de olho:
O cadastramento ou atualização de dados no CadÚnico é feito no Cras
Não é preciso ir ao INSS após a atualização do CadÚnico
Não está sendo feita a reavaliação da deficiência, somente a atualização do cadastro
O INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC
O INSS encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade
Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros
O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda
No site ou aplicativo Meu INSS é possível consultar se terá que fazer inscrição ou atualização no CadÚnico
Por: Instituto Nacional do Seguro Social
Fonte: Portal do Ministério da Previdência Social ( https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2024/novembro/beneficiarios-do-bpc-nao-precisam-ir-ao-inss-atualizar-o-cadunico-o-cadastro-e-feito-no-cras )
por Andreia | nov 5, 2024 | Sem categoria
Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados busca incentivar o financiamento de projetos esportivos e paradesportivos, com dedução no IR para contribuintes.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 2461/2024, que permite que pessoas físicas direcionem doações e patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos, assim como ao Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), diretamente através da declaração anual do Imposto de Renda (IR). A iniciativa, caso aprovada em todas as etapas, criará um mecanismo semelhante ao da Lei Rouanet, que já possibilita incentivos fiscais para a cultura, com deduções no IR para contribuintes.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), relator do projeto, foi enfático ao destacar a relevância social da prática esportiva e a importância do papel do Estado em promovê-la como um direito de todos.Segundo Ribeiro, o incentivo ao esporte deve ser tratado como um tema de interesse público, alinhado ao desenvolvimento de políticas de inclusão e qualidade de vida.
Impacto do projeto para o setor esportivo
Com a aprovação, espera-se que o setor esportivo brasileiro ganhe novo fôlego, permitindo maior acesso a recursos e viabilizando projetos que envolvem desde categorias de base até eventos de grande porte. O Fundesporte, que desempenha um papel essencial no financiamento de atividades esportivas, poderá ter seu orçamento potencialmente ampliado com o novo fluxo de recursos provenientes dos contribuintes.
Atualmente, o PL 2461/2024 avança em regime conclusivo, o que significa que, caso receba o aval das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara. Para que o projeto se torne lei, é necessário ainda a aprovação pelo Senado Federal e a sanção presidencial.
O novo dispositivo promete não só beneficiar o desenvolvimento de novos talentos no esporte brasileiro, mas também oferecer aos contribuintes uma oportunidade de exercer um papel mais ativo na construção do esporte no país, incentivando práticas saudáveis e inclusivas.
Próximos passos e expectativas
Caso o projeto se torne lei, as mudanças deverão impactar diretamente as próximas declarações de Imposto de Renda, possibilitando aos contribuintes destinar parte de seus impostos de forma direcionada, como já ocorre no campo cultural com a Lei Rouanet. A tramitação agora é acompanhada de perto pelo setor esportivo, que vê no projeto uma chance de expansão e fortalecimento de sua estrutura.
Com o avanço da proposta, o esporte brasileiro pode se aproximar ainda mais de um modelo de financiamento sustentável, alinhado aos valores de saúde e inclusão. Para o público e os investidores em potencial, a aprovação definitiva desse projeto poderá representar uma nova fase de participação direta no fortalecimento do esporte nacional.
Fonte: Câmara de Notícias/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/67854/camara-aprova-doacoes-para-esporte-na-declaracao-do-ir/
5 de novembro de 2024
por Andreia | nov 4, 2024 | Sem categoria
A introdução do PIX no sistema financeiro brasileiro trouxe uma verdadeira revolução, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa inovação viabiliza pagamentos instantâneos e tornou-se uma ferramenta essencial para a gestão das finanças de pequenos negócios. A conveniência e a redução de custos oferecidas são algumas das vantagens que destacam esse método de pagamento.
No entanto, o uso dessa tecnologia inovadora não se limita às suas facilidades. O PIX também levanta questões significativas sobre fiscalização e controle financeiro, especialmente no que tange às exigências da Receita Federal. Representando tanto uma solução quanto um desafio, os MEIs devem entender os mecanismos envolvidos para um uso eficaz e seguro.
De Que Forma a Receita Federal Acompanha as Transações PIX?
Embora o sigilo bancário impeça que a Receita Federal tenha acesso direto aos detalhes de cada transação PIX, existem outras estratégias que permitem o monitoramento das movimentações financeiras dos MEIs. A Receita, por meio de um conjunto de ferramentas e declarações, pode garantir que os empreendedores cumpram suas obrigações legais.
Os principais métodos de monitoramento incluem:
Declaração Anual de Faturamento: As informações fornecidas anualmente pelos MEIs são cruzadas com dados bancários para verificar a congruência dos valores.
Sistema e-Financeira: Informações sobre transações financeiras, inclusive as realizadas via PIX que excedem certos limites, são reportadas pelas instituições financeiras.
Cruzamento Avançado de Dados: Utilizando tecnologias de análise de dados, a Receita pode integrar informações de diversas fontes, potencialmente identificando discrepâncias.
Quais São os Riscos Enfrentados pelos MEIs?
Apesar dos benefícios do PIX, seu uso descuidado pode acarretar riscos fiscais. O desconhecimento ou a negligência quanto às obrigações legais podem resultar em penalizações severas para os MEIs.
Possível Desenquadramento: O volume considerável de transações sem o devido controle e registro pode levar o MEI a ultrapassar limites de faturamento, colocando em risco sua classificação simplificada.
Sonegação Potencial: A não emissão de notas fiscais para as transações realizadas constitui uma violação fiscal, sujeitando-se a multas substanciais.
Pontos Vulneráveis a Fraudes: É fundamental atenção aos diversos golpes que podem acometer os INEIs, como tentativas de fraudes e imitações de transações legítimas.
Como Proteger-se e Usar o PIX de Forma Responsável?
Os MEIs devem adotar práticas financeiras saudáveis e transparentes ao utilizar o PIX. Algumas estratégias são essenciais para garantir a segurança e a conformidade com a Receita Federal.
Manter Contas Separadas: Segregar contas pessoais e de negócios facilita o acompanhamento das finanças empresariais e assegura clareza nas transações.
Emissão Rigorosa de Notas Fiscais: Certifique-se de que todas as vendas e serviços, independentemente do método de pagamento, sejam cobertas por notas fiscais.
Registro Meticuloso do Caixa: Documentar todas as transações realizadas é fundamental para um controle financeiro eficaz.
Proteção Contra Golpes e Fraudes: Estar vigilante com comunicações suspeitas e fortalecer a segurança dos dispositivos utilizados.
Consulta Profissional: Contar com um bom aconselhamento contábil pode esclarecer dúvidas legais e otimizar o uso do PIX.
Assim, ao adotar essas práticas, os MEIs não apenas mitigam riscos associados ao uso do PIX, mas ampliam as vantagens que essa ferramenta traz para a gestão de negócios no Brasil.
por Andreia | out 30, 2024 | Sem categoria
Beneficiários que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fazem atualização há 48 meses precisam comparecer ao Cras da sua região para retificar as informações
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão sem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e as que não fizeram atualização das informações há mais de 48 meses precisam regularizar a situação cadastral no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município. Das 505 mil pessoas que precisam comparecer ao Cras, 200 mil se inscreveram e regularizaram sua situação no CadÚnico, mas 305 mil pessoas ainda precisam fazer o cadastro, segundo informações do Ministério de Desenvolvimento Social. Caso não atualizem as informações o BPC será bloqueado.
Os beneficiários do BPC que não fizeram atualização há mais de 48 meses também estão sendo notificados. De 640.686, apenas 71.237 tomaram ciência da notificação. Outras 73.197 atualizaram as informações no CadÚnico espontaneamente. No entanto, 517.571 não tomaram ciência da notificação e não compareceram ao Cras. Esses também podem ter o benefício bloqueado.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
“A lei determina que as atualizações cadastrais do BPC devem ocorrer de dois em dois anos. O que os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência estão fazendo é seguir e regra legal”, pontua Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, autarquia que operacionaliza esses pagamentos.
“Os beneficiários não precisam esperar a notificação para se dirigirem ao Cras da sua região ou onde é feita a atualização do CadÚnico. Um balanço do Ministério do Desenvolvimento Social mostra que 73 mil pessoas atualizaram os dados no CadÚnico antes mesmo de serem notificadas”, explica Jorge Og Vasconcelos, coordenador-geral de serviços previdenciários e assistenciais do INSS.
Fui bloqueado, e agora?
Os beneficiários que tiveram o pagamento bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único podem ligar para a Central de Atendimento 135, que recebe ligação de telefones fixos e celulares gratuitamente, ou se dirigir ao Cras da sua região com os documentos pessoais e regularizar a situação no CadÚnico.
No caso de ligação informando que a regularização está em andamento, o BPC será desbloqueado em até 72 horas. No entanto, se o beneficiado não prestar as informações no Cras do seu município nos prazos previstos no programa (de 45 e 90 dias, a depender da região), o BPC será suspenso.
Importante destacar que os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
Caso tenha alguma dúvida, o INSS preparou uma cartilha sobre as revisões. Clique aqui para conferir os principais tópicos.
Informação falsa
O presidente do INSS desmente informações falsas (fake news) que andam circulando nas redes sociais: “Não há nenhum movimento para cortar benefícios, isso não existe. O que existe é: quem tem direito de receber o benefício vai continuar recebendo, como tem que ser e como a lei manda. Quem não tem condições porque já está com emprego (ou em outra situação que dispense a necessidade do benefício), essa pessoa tem que entender que não pode receber um benefício se não tem os requisitos”.
Quem tem direito
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, e atenda os critérios de renda familiar, que é uma renda per capita de 1/4 do salário mínimo.
Fique de olho:
• O cadastramento ou atualização de dados no CadÚnico é feito no Cras
• Não é preciso ir ao INSS após a atualização do CadÚnico
• Não está sendo feita a reavaliação da deficiência, somente a atualização do cadastro
• O INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC
• O INSS encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade
• Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros
• O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda
• No site ou aplicativo Meu INSS é possível consultar se terá que fazer inscrição ou atualização no CadÚnico
Fonte: (https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/teve-o-beneficio-bloqueado-saiba-como-regularizar-a-situacao-e-voltar-a-receber)
por Andreia | out 30, 2024 | Sem categoria
Com dívidas que somam R$ 515 milhões, empresários podem aproveitar o programa de regularização tributária da PGFN, disponível no portal Regularize, para garantir condições facilitadas de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e cerca de 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até quinta-feira (31) para aderir ao programa de regularização de dívidas tributárias. Com débitos que somam mais de R$ 515 milhões, essas empresas poderão obter condições facilitadas para quitar suas pendências e retomar a saúde financeira.
Por meio do portal Regularize, o empresário tem a oportunidade de simular diferentes modalidades de pagamento e identificar a alternativa mais alinhada à sua capacidade financeira. O programa permite que os empreendedores escolham as condições mais adequadas ao seu perfil e ao montante devido. Segundo a PGFN, as opções de pagamento incluem descontos significativos — que podem alcançar até 70% do valor total da dívida — além de entrada reduzida, prazos estendidos de até 60 meses e prestações com valores ajustados, o que viabiliza uma regularização menos onerosa.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, destaca a importância desta oportunidade para o fortalecimento financeiro dos pequenos negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador. “Muitos empresários conseguem reduzir expressivamente multas e juros, o que é essencial para a retomada das atividades com um quadro financeiro mais equilibrado”.
A regularização das dívidas também traz vantagens estratégicas para as empresas, uma vez que a obtenção de certidões de regularidade fiscal é frequentemente exigida para a participação em processos de licitação e parcerias comerciais. Dessa forma, as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão ampliar suas oportunidades no mercado, com estabilidade para planejamentos futuros.
O Sebrae ressalta ainda a importância de os empresários do Simples Nacional regularizarem suas pendências até dezembro, evitando acumular dívidas que podem limitar o crescimento e a competitividade de seus negócios. “Este edital oferece uma chance singular, com condições vantajosas para quem está na Dívida Ativa. Através de uma consulta simples no portal, é possível analisar as opções e efetuar uma renegociação eficiente”, assegura Pessoa.
De acordo com a PGFN, a partir dos próximos editais, apenas os débitos registrados há mais de 90 dias serão elegíveis para negociação, o que torna o prazo atual ainda mais crucial. Desde 2019, editais sucessivos têm sido publicados, incentivando a adesão de empresas aos programas de regularização de débitos com condições diferenciadas. Essas iniciativas visam não apenas a recuperação de crédito público, mas também a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o financiamento de políticas públicas essenciais.
Com essa ação, a PGFN busca oferecer um ambiente mais acessível e sustentável para micro e pequenas empresas, promovendo a regularização fiscal e garantindo a continuidade dos negócios. A adesão ao programa é um passo estratégico para os empreendedores que buscam estabilidade e crescimento no mercado competitivo atual.
por Andreia | out 28, 2024 | Sem categoria
Senado inicia série de audiências públicas para discutir PLP 68/2024, buscando evitar aumento de impostos e garantir o equilíbrio da nova carga tributária.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo importante na tramitação da reforma tributária, ao aprovar, nesta quarta-feira (23), o plano de trabalho para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabeleceu um cronograma que prevê 11 audiências públicas no âmbito da comissão e duas sessões temáticas no Plenário do Senado antes da votação final.
Discussões aprofundadas e participação regional
O senador Eduardo Braga ressaltou a necessidade de uma análise cautelosa e equilibrada do texto, garantindo que o processo ocorra de forma eficiente, mas sem pressa ou atropelos. Ele destacou, ainda, a importância de não haver retrocessos em áreas estratégicas, como as políticas de incentivo ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste, além da proteção aos regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
Braga também reforçou o compromisso com a “trava tributária”, um dispositivo incluído na proposta constitucional pelo Senado, com o objetivo de impedir futuros aumentos de impostos e garantir que a carga tributária sobre o consumo permaneça neutra.
Primeira audiência na CCJ
O calendário de discussões começa na próxima terça-feira (29/10), com um debate sobre os novos tributos que incidirão sobre o consumo, além da reorganização da economia nacional. A última audiência pública está prevista para 14 de novembro, quando serão discutidas as regras de transição, fiscalização e avaliação quinquenal do novo sistema tributário.
Presença de governadores e prefeitos
O plano de trabalho também inclui duas sessões temáticas no Plenário do Senado, com a participação de governadores e prefeitos de diversas regiões do país, programadas para a primeira quinzena de novembro.
Reforma Tributária: unificação de tributos
A proposta de reforma tributária, que se tornou a Emenda Constitucional 132 em dezembro do ano passado, prevê a unificação de cinco tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , em um novo sistema de cobrança. A nova estrutura tributária será dividida entre os âmbitos federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
Caminho da regulamentação
O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi enviado pelo Executivo ao Congresso em abril deste ano. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, o projeto agora tramita no Senado, onde é objeto das audiências públicas e discussões em curso na CCJ.
Calendário de audiências públicas da CCJ
29/10: Novos tributos sobre o consumo e reorganização econômica
30/10: Impacto no setor produtivo
31/10: Impacto social e regimes diferenciados
04/11: Saúde: serviços, medicamentos e dispositivos médicos
05/11: Regimes para serviços financeiros
06/11: Regimes específicos adicionais
07/11: Infraestrutura, energia, telecomunicações e setor imobiliário
11/11: Simples Nacional e Zona Franca de Manaus
12/11: Imposto seletivo
13/11: Fundo de compensação e novo modelo de desenvolvimento regional
14/11: Regras de transição e avaliação quinquenal
por Andreia | out 28, 2024 | Sem categoria
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a jurisprudência da corte estabelece uma distinção entre prestações alimentares e verbas de natureza alimentar. Segundo o magistrado, isso ocorre para que o ordenamento jurídico possa adotar uma ordem de relevância de cada bem, com as prestações alimentícias ocupando o topo dessa escala.
O entendimento consolidado, prosseguiu, é de que o FGTS pode ser alvo de restrição em situações que envolvam a própria subsistência do alimentando, nas quais prevalecem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Desse modo, de acordo com o ministro, a penhora do FGTS é permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, mas essa mesma medida não pode ser aplicada em relação à dívida de honorários advocatícios, que são considerados créditos de natureza alimentar.
Penhora para pagamento de honorários desvirtua função do FGTS
Antonio Carlos Ferreira lembrou que o FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, oferecendo segurança financeira em momentos críticos como o desemprego involuntário, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves.
Dessa forma, o relator apontou que permitir a penhora do FGTS para o pagamento de dívida de honorários advocatícios comprometeria a função protetiva desse fundo. “Penhorá-lo desvirtuaria seu propósito original, colocando o trabalhador em risco de desamparo financeiro em eventual circunstância de vulnerabilidade social”, refletiu.
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar o bloqueio do saldo da conta de FGTS do executado e ordenar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que avalie se, após a penhora de 30% dos vencimentos líquidos, o valor restante é suficiente para garantir uma subsistência digna para o devedor e sua família”, concluiu o ministro.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23102024-FGTS-nao-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-honorarios-advocaticios-.aspx
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