por Andreia | jan 13, 2025 | Sem categoria
O reajuste do salário-mínimo sanscionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para R$ 1.518 a partir desta quarta-feira, 1º tem impacto em outras contribuições. O aumento de 7,5%, impacta diretamente o valor das contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual).
Com o novo salário-mínimo, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI, será reajustado. O recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 dependendo da atividade exercida.
Como é calculada a contribuição do MEI
A contribuição mensal do MEI inclui 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O MEI Caminhoneiro, categoria diferenciada, terá um recolhimento mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com a atividade e o tipo de transporte realizado.
Quando pagar?
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Já quem quiser aderir ao Simples tem até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.
A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, inclusive aqueles que ainda não regularizaram as dívidas com a Receita Federal.
Qual o prazo para regularizar a dívida
O prazo para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional é 31 de janeiro de 2025.
Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para pagarem as dívidas com o órgão. Só 300.000 regularizaram até agora.
Qual o prazo para a declaração anual
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso pode gerar multa, mas o processo é simples e gratuito.
por Andreia | jan 8, 2025 | Sem categoria
Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a ser de R$ 1.518,00 – um reajuste de 7,5%, a partir de 1º de janeiro. O impacto total com o pagamento do novo valor aos beneficiários que recebem até um salário-mínimo, no ano de 2025, será de cerca de R$ 30,2 bilhões. O impacto por cada Real de aumento no valor do salário-mínimo é de R$ 284,928 milhões. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.
Aproximadamente 21,9 milhões de benefícios têm o valor de até um salário-mínimo. Esse número corresponde a 64% do total de 34,2 milhões de benefícios do RGPS.
O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios serão reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE no dia 10 de janeiro.
Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
Como consultar os valores
Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes.
Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.
Categoria
Previdência
Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/janeiro/piso-previdenciario-tem-reajuste-de-7-5-e-passa-a-ser-de-r-1-518-a-partir-deste-mes
por Andreia | jan 8, 2025 | Sem categoria
Medida pretende identificar irregularidades, combater fraudes e garantir o cumprimento das leis tributárias.
A Receita Federal passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras. Agora, essas operadoras de cartões e instituições de pagamento ficam obrigadas a enviar os dados semestralmente.
A nova medida da Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.
Apesar disso, vale ressaltar que o envio desses dados só será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem determinados limites, seja por tipo de operação ou outras transações financeiras, sendo eles:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A nova exigência expande o controle já aplicado aos bancos públicos e privados, uma vez que instituições bancárias já enviavam regularmente informações sobre Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e demais serviços.
Todos os dados coletados pela Receita Federal serão enviados por meio do E-financeira, sistema eletrônico que centraliza informações financeiras de todo o país
Segundo reforça o órgão, a medida não significa invasão de privacidade, mas o combate a irregularidades e a promoção de uma maior transparência no sistema financeiro brasileiro.
Os primeiros dados serão reportados no segundo semestre de 2025, em agosto, com base no primeiro semestre, e o prazo para o próximo será de fevereiro de 2026.
Fonte: IN RFB 2.219/2024/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/68695/rfb-intensifica-monitoramento-do-pix/
por Andreia | jan 6, 2025 | Sem categoria
Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Regras que não mudarão
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
• Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
• Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
• Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Simulação no celular
• Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
• Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
• Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
• Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
• Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações.
por Andreia | jan 6, 2025 | Sem categoria
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4° da Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
por Andreia | jan 6, 2025 | Sem categoria
Instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações dos clientes
As operações financeiras superiores a R$ 5 mil passarão a ser monitoradas mais de perto pela Receita Federal. Desde o dia 1 de janeiro passou a valer uma regra que determina que movimentações de cartões de crédito e Pix devem ser repassados ao Fisco.
O envio dos dados será semestral e está previsto na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Pix e cartão de crédito nas novas regras
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entrou em vigor agora, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas via Pix passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.
Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
O valor da prestação de contas
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas; ou R$15 mil para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
- até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
por Andreia | dez 17, 2024 | Sem categoria
Alíquota do IVA pode chegar a 28,55% com mudanças aprovadas no Senado.
O Senado votou e aprovou nesta quinta-feira (12) o principal projeto da reforma tributária, que agora retorna para análise da Câmara dos Deputados já que passou por muitas alterações.
As alterações aprovadas devem impactar diretamente na alíquota padrão do novo imposto da reforma, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que já existe em outros países, aumentando o tributo e tornando-o mais alto do mundo. Até então, a Hungria lidera o ranking global de maior IVA, com uma taxação que chega a 27%.
O texto aprovado na Câmara previa uma alíquota de 27,97% do IVA, mas com as novas mudanças e exceções aprovadas no Senado, a estimativa foi elevada para, no mínimo, 28,55%. O número exato está sendo calculado pelo Ministério da Fazenda.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o texto pode não ser o ideal, mas dá ao país um sistema “mais simples, menos burocrático e mais fácil de entender”.
As principais mudanças aprovadas pelo Senado, que impactaram na alíquota do IVA foram:
Inclusão dos serviços de distribuição e tratamento de água e esgoto, serviços de artes cênicas, funerários e de cremação; biscoitos e bolachas, desde que não adicionados de cacau, recheados e cobertos; e defensivos (agrotóxicos) e outros insumos agrícolas na alíquota reduzida em 60%.
Óleo de soja e o de milho saíram da cesta básica com desoneração de imposto e foram para a lista com redução de 60%. Somente o óleo de babaçu ficou isento de tributo e a erva-mate passou a ser incluída;
Ampliação dos benefícios da Zona Franca de Manaus e inclusão de serviços de telecomunicações (telefonia e internet) entre os que darão direito a cashback (devolução de imposto a famílias pobres);
Retirado o limite de 50% de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS devido pelas cooperativas de saúde; reduzida a tributação do setor de imóveis; e unificado a redução de alíquota para bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos;
Redução da tributação das Sociedades Anônimas do Futebol.
Além da lista acima, um dos principais pontos de discussão foi sobre o que será incluído ou não no Imposto Seletivo, chamado de Imposto do Pecado, que visa taxar produtos que tem potencial prejudicial para a saúde. Um dos temas mais discutidos era a inclusão ou não de armas, munições e bebidas açucaradas na lista do Imposto Seletivo. Foi definido, por fim, que esses itens terão cobrança do imposto e não ficam isentos.
por Andreia | dez 11, 2024 | Sem categoria
Relatório aborda alíquotas reduzidas para setores de serviços, isenção na Zona Franca e devolução de impostos para população de baixa renda.
O relatório sobre a regulamentação da Reforma Tributária foi apresentado nesta segunda-feira (9) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto, que aborda mudanças significativas na tributação de diferentes setores, será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes da votação prevista para quinta-feira (12).
Entre os principais pontos estão ajustes na tributação de bares, restaurantes, trabalhadores por aplicativos, a Zona Franca de Manaus e outros setores econômicos.
Simplificação tributária para bares e restaurantes
O relatório propõe simplificar o cálculo de impostos para os setores de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Essas atividades terão uma alíquota reduzida em 40%, excluindo gorjetas da base de cálculo.
Contudo, não será permitido o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelos adquirentes dos serviços desses setores. A venda de bebidas alcoólicas está excluída desse benefício.
Caso a alíquota geral chegue a 28,1%, o setor pagará 16,86%. Essa medida visa facilitar o cálculo tributário e incentivar o setor, que enfrenta desafios financeiros após a pandemia.
Motoristas de aplicativos e nanoempreendedores
Outro destaque do relatório é a tributação reduzida para motoristas de aplicativos e entregadores. Apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de incidência de impostos, devido aos altos custos com manutenção de veículos e combustíveis. Trabalhadores que obtenham receita anual inferior a R$ 40 mil poderão ser enquadrados como nanoempreendedores, ficando isentos do imposto sobre consumo.
Alterações na Zona Franca de Manaus
O texto garante isenção de CBS para produtos adquiridos e revendidos dentro da Zona Franca de Manaus. Atualmente, a isenção se aplica apenas a mercadorias adquiridas fora da região. Essa mudança busca evitar distorções que incentivem consumidores a comprarem diretamente de fornecedores externos via comércio eletrônico, enfraquecendo o comércio local.
Mudanças na alíquota padrão
Com a Reforma Tributária, a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá chegar a 28,12%, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.
Apesar disso, o relatório mantém o limite máximo de 26,5%, estabelecendo a obrigatoriedade de envio de projetos de lei para reduzir benefícios fiscais caso a alíquota ultrapasse esse teto.
A transição para o novo sistema tributário começará em 2026, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS estadual e 0,9% para a CBS federal no primeiro ano. A previsão é de que a alíquota definitiva seja fixada em 2032.
Impacto no setor de saneamento
O saneamento básico, no entanto, não recebeu benefícios tributários no relatório. A carga tributária para o setor pode subir de 9,74% para 26,5%, conforme estimativas. Representantes do setor alertam que o aumento comprometerá a universalização do acesso a água e esgoto, além de elevar as tarifas em até 18%.
Isenção para medicamentos e equipamentos hospitalares
O relatório amplia as isenções tributárias para medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, DSTs e AIDS.
Produtos de home care e equipamentos hospitalares utilizados por instituições que prestem ao menos 60% de seus serviços ao SUS também serão beneficiados. Além disso, a Farmácia Popular terá alíquota zero de IBS e CBS para medicamentos.
Cashback para produtos essenciais
A população de baixa renda será contemplada com devolução integral de CBS em compras de botijões de gás de até 13 kg e no pagamento de contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet. Outras compras terão cashback de 20%, percentual que pode ser ampliado por estados e municípios.
Tributação seletiva
Produtos como armas, munições, cigarros, bebidas alcoólicas, apostas online e veículos estarão sujeitos ao imposto seletivo, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para bebidas alcoólicas artesanais, o imposto será menor, a ser definido por lei específica.
Mercado imobiliário
O relatório aumenta o desconto para transações imobiliárias de 40% para 50%. Pessoas físicas que possuam até três imóveis alugados e recebam menos de R$ 240 mil por ano serão isentas do imposto sobre consumo.
Tramitação e entraves políticos
Apesar de sua apresentação, a leitura do parecer foi adiada devido à falta de quórum na CCJ, causada por uma manobra da oposição e pela insatisfação com a liberação de emendas parlamentares. Ainda não há nova data para a sessão.
Com ajustes abrangentes, o relatório busca equilibrar simplificação tributária, justiça fiscal e incentivos a setores estratégicos, mas enfrenta resistência em alguns pontos, especialmente no saneamento e na tributação seletiva. A expectativa é de que o Senado finalize o debate nas próximas semanas, definindo os rumos da reforma.
por Andreia | dez 4, 2024 | Sem categoria
MEI, ME e EPP têm até 31 de janeiro para aderir ao programa de renegociação
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa.
Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano.
O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas.
Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
Fonte: RFB/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/68361/pgfn-prorroga-prazo-de-edital-para-mpes-negociarem-dividas/
por Andreia | dez 3, 2024 | Sem categoria
Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil registrou 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com 1 a 4 funcionários representaram a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de unidades, o que equivale a 56,93% do total. Esse segmento cresceu em 66,4 mil estabelecimentos em relação a 2022, um aumento de 2,6%.
O setor de Serviços liderou o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%), seguido pelo Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades (+1,51%), e pela Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em 2023, cerca de 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a importância de grandes empresas na economia nacional.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O que muda com a atualização da NR-1?
A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam.
“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica.
Como será a fiscalização?
A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.
As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos?
A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.
Qual a importância dessa mudança?
A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.
Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.
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