por Andreia | nov 4, 2024 | Sem categoria
A introdução do PIX no sistema financeiro brasileiro trouxe uma verdadeira revolução, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa inovação viabiliza pagamentos instantâneos e tornou-se uma ferramenta essencial para a gestão das finanças de pequenos negócios. A conveniência e a redução de custos oferecidas são algumas das vantagens que destacam esse método de pagamento.
No entanto, o uso dessa tecnologia inovadora não se limita às suas facilidades. O PIX também levanta questões significativas sobre fiscalização e controle financeiro, especialmente no que tange às exigências da Receita Federal. Representando tanto uma solução quanto um desafio, os MEIs devem entender os mecanismos envolvidos para um uso eficaz e seguro.
De Que Forma a Receita Federal Acompanha as Transações PIX?
Embora o sigilo bancário impeça que a Receita Federal tenha acesso direto aos detalhes de cada transação PIX, existem outras estratégias que permitem o monitoramento das movimentações financeiras dos MEIs. A Receita, por meio de um conjunto de ferramentas e declarações, pode garantir que os empreendedores cumpram suas obrigações legais.
Os principais métodos de monitoramento incluem:
Declaração Anual de Faturamento: As informações fornecidas anualmente pelos MEIs são cruzadas com dados bancários para verificar a congruência dos valores.
Sistema e-Financeira: Informações sobre transações financeiras, inclusive as realizadas via PIX que excedem certos limites, são reportadas pelas instituições financeiras.
Cruzamento Avançado de Dados: Utilizando tecnologias de análise de dados, a Receita pode integrar informações de diversas fontes, potencialmente identificando discrepâncias.
Quais São os Riscos Enfrentados pelos MEIs?
Apesar dos benefícios do PIX, seu uso descuidado pode acarretar riscos fiscais. O desconhecimento ou a negligência quanto às obrigações legais podem resultar em penalizações severas para os MEIs.
Possível Desenquadramento: O volume considerável de transações sem o devido controle e registro pode levar o MEI a ultrapassar limites de faturamento, colocando em risco sua classificação simplificada.
Sonegação Potencial: A não emissão de notas fiscais para as transações realizadas constitui uma violação fiscal, sujeitando-se a multas substanciais.
Pontos Vulneráveis a Fraudes: É fundamental atenção aos diversos golpes que podem acometer os INEIs, como tentativas de fraudes e imitações de transações legítimas.
Como Proteger-se e Usar o PIX de Forma Responsável?
Os MEIs devem adotar práticas financeiras saudáveis e transparentes ao utilizar o PIX. Algumas estratégias são essenciais para garantir a segurança e a conformidade com a Receita Federal.
Manter Contas Separadas: Segregar contas pessoais e de negócios facilita o acompanhamento das finanças empresariais e assegura clareza nas transações.
Emissão Rigorosa de Notas Fiscais: Certifique-se de que todas as vendas e serviços, independentemente do método de pagamento, sejam cobertas por notas fiscais.
Registro Meticuloso do Caixa: Documentar todas as transações realizadas é fundamental para um controle financeiro eficaz.
Proteção Contra Golpes e Fraudes: Estar vigilante com comunicações suspeitas e fortalecer a segurança dos dispositivos utilizados.
Consulta Profissional: Contar com um bom aconselhamento contábil pode esclarecer dúvidas legais e otimizar o uso do PIX.
Assim, ao adotar essas práticas, os MEIs não apenas mitigam riscos associados ao uso do PIX, mas ampliam as vantagens que essa ferramenta traz para a gestão de negócios no Brasil.
por Andreia | out 30, 2024 | Sem categoria
Beneficiários que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fazem atualização há 48 meses precisam comparecer ao Cras da sua região para retificar as informações
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão sem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e as que não fizeram atualização das informações há mais de 48 meses precisam regularizar a situação cadastral no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município. Das 505 mil pessoas que precisam comparecer ao Cras, 200 mil se inscreveram e regularizaram sua situação no CadÚnico, mas 305 mil pessoas ainda precisam fazer o cadastro, segundo informações do Ministério de Desenvolvimento Social. Caso não atualizem as informações o BPC será bloqueado.
Os beneficiários do BPC que não fizeram atualização há mais de 48 meses também estão sendo notificados. De 640.686, apenas 71.237 tomaram ciência da notificação. Outras 73.197 atualizaram as informações no CadÚnico espontaneamente. No entanto, 517.571 não tomaram ciência da notificação e não compareceram ao Cras. Esses também podem ter o benefício bloqueado.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
“A lei determina que as atualizações cadastrais do BPC devem ocorrer de dois em dois anos. O que os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência estão fazendo é seguir e regra legal”, pontua Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, autarquia que operacionaliza esses pagamentos.
“Os beneficiários não precisam esperar a notificação para se dirigirem ao Cras da sua região ou onde é feita a atualização do CadÚnico. Um balanço do Ministério do Desenvolvimento Social mostra que 73 mil pessoas atualizaram os dados no CadÚnico antes mesmo de serem notificadas”, explica Jorge Og Vasconcelos, coordenador-geral de serviços previdenciários e assistenciais do INSS.
Fui bloqueado, e agora?
Os beneficiários que tiveram o pagamento bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único podem ligar para a Central de Atendimento 135, que recebe ligação de telefones fixos e celulares gratuitamente, ou se dirigir ao Cras da sua região com os documentos pessoais e regularizar a situação no CadÚnico.
No caso de ligação informando que a regularização está em andamento, o BPC será desbloqueado em até 72 horas. No entanto, se o beneficiado não prestar as informações no Cras do seu município nos prazos previstos no programa (de 45 e 90 dias, a depender da região), o BPC será suspenso.
Importante destacar que os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
Caso tenha alguma dúvida, o INSS preparou uma cartilha sobre as revisões. Clique aqui para conferir os principais tópicos.
Informação falsa
O presidente do INSS desmente informações falsas (fake news) que andam circulando nas redes sociais: “Não há nenhum movimento para cortar benefícios, isso não existe. O que existe é: quem tem direito de receber o benefício vai continuar recebendo, como tem que ser e como a lei manda. Quem não tem condições porque já está com emprego (ou em outra situação que dispense a necessidade do benefício), essa pessoa tem que entender que não pode receber um benefício se não tem os requisitos”.
Quem tem direito
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, e atenda os critérios de renda familiar, que é uma renda per capita de 1/4 do salário mínimo.
Fique de olho:
• O cadastramento ou atualização de dados no CadÚnico é feito no Cras
• Não é preciso ir ao INSS após a atualização do CadÚnico
• Não está sendo feita a reavaliação da deficiência, somente a atualização do cadastro
• O INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC
• O INSS encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade
• Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros
• O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda
• No site ou aplicativo Meu INSS é possível consultar se terá que fazer inscrição ou atualização no CadÚnico
Fonte: (https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/teve-o-beneficio-bloqueado-saiba-como-regularizar-a-situacao-e-voltar-a-receber)
por Andreia | out 30, 2024 | Sem categoria
Com dívidas que somam R$ 515 milhões, empresários podem aproveitar o programa de regularização tributária da PGFN, disponível no portal Regularize, para garantir condições facilitadas de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e cerca de 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até quinta-feira (31) para aderir ao programa de regularização de dívidas tributárias. Com débitos que somam mais de R$ 515 milhões, essas empresas poderão obter condições facilitadas para quitar suas pendências e retomar a saúde financeira.
Por meio do portal Regularize, o empresário tem a oportunidade de simular diferentes modalidades de pagamento e identificar a alternativa mais alinhada à sua capacidade financeira. O programa permite que os empreendedores escolham as condições mais adequadas ao seu perfil e ao montante devido. Segundo a PGFN, as opções de pagamento incluem descontos significativos — que podem alcançar até 70% do valor total da dívida — além de entrada reduzida, prazos estendidos de até 60 meses e prestações com valores ajustados, o que viabiliza uma regularização menos onerosa.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, destaca a importância desta oportunidade para o fortalecimento financeiro dos pequenos negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador. “Muitos empresários conseguem reduzir expressivamente multas e juros, o que é essencial para a retomada das atividades com um quadro financeiro mais equilibrado”.
A regularização das dívidas também traz vantagens estratégicas para as empresas, uma vez que a obtenção de certidões de regularidade fiscal é frequentemente exigida para a participação em processos de licitação e parcerias comerciais. Dessa forma, as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão ampliar suas oportunidades no mercado, com estabilidade para planejamentos futuros.
O Sebrae ressalta ainda a importância de os empresários do Simples Nacional regularizarem suas pendências até dezembro, evitando acumular dívidas que podem limitar o crescimento e a competitividade de seus negócios. “Este edital oferece uma chance singular, com condições vantajosas para quem está na Dívida Ativa. Através de uma consulta simples no portal, é possível analisar as opções e efetuar uma renegociação eficiente”, assegura Pessoa.
De acordo com a PGFN, a partir dos próximos editais, apenas os débitos registrados há mais de 90 dias serão elegíveis para negociação, o que torna o prazo atual ainda mais crucial. Desde 2019, editais sucessivos têm sido publicados, incentivando a adesão de empresas aos programas de regularização de débitos com condições diferenciadas. Essas iniciativas visam não apenas a recuperação de crédito público, mas também a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o financiamento de políticas públicas essenciais.
Com essa ação, a PGFN busca oferecer um ambiente mais acessível e sustentável para micro e pequenas empresas, promovendo a regularização fiscal e garantindo a continuidade dos negócios. A adesão ao programa é um passo estratégico para os empreendedores que buscam estabilidade e crescimento no mercado competitivo atual.
por Andreia | out 28, 2024 | Sem categoria
Senado inicia série de audiências públicas para discutir PLP 68/2024, buscando evitar aumento de impostos e garantir o equilíbrio da nova carga tributária.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo importante na tramitação da reforma tributária, ao aprovar, nesta quarta-feira (23), o plano de trabalho para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabeleceu um cronograma que prevê 11 audiências públicas no âmbito da comissão e duas sessões temáticas no Plenário do Senado antes da votação final.
Discussões aprofundadas e participação regional
O senador Eduardo Braga ressaltou a necessidade de uma análise cautelosa e equilibrada do texto, garantindo que o processo ocorra de forma eficiente, mas sem pressa ou atropelos. Ele destacou, ainda, a importância de não haver retrocessos em áreas estratégicas, como as políticas de incentivo ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste, além da proteção aos regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
Braga também reforçou o compromisso com a “trava tributária”, um dispositivo incluído na proposta constitucional pelo Senado, com o objetivo de impedir futuros aumentos de impostos e garantir que a carga tributária sobre o consumo permaneça neutra.
Primeira audiência na CCJ
O calendário de discussões começa na próxima terça-feira (29/10), com um debate sobre os novos tributos que incidirão sobre o consumo, além da reorganização da economia nacional. A última audiência pública está prevista para 14 de novembro, quando serão discutidas as regras de transição, fiscalização e avaliação quinquenal do novo sistema tributário.
Presença de governadores e prefeitos
O plano de trabalho também inclui duas sessões temáticas no Plenário do Senado, com a participação de governadores e prefeitos de diversas regiões do país, programadas para a primeira quinzena de novembro.
Reforma Tributária: unificação de tributos
A proposta de reforma tributária, que se tornou a Emenda Constitucional 132 em dezembro do ano passado, prevê a unificação de cinco tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , em um novo sistema de cobrança. A nova estrutura tributária será dividida entre os âmbitos federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
Caminho da regulamentação
O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi enviado pelo Executivo ao Congresso em abril deste ano. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, o projeto agora tramita no Senado, onde é objeto das audiências públicas e discussões em curso na CCJ.
Calendário de audiências públicas da CCJ
29/10: Novos tributos sobre o consumo e reorganização econômica
30/10: Impacto no setor produtivo
31/10: Impacto social e regimes diferenciados
04/11: Saúde: serviços, medicamentos e dispositivos médicos
05/11: Regimes para serviços financeiros
06/11: Regimes específicos adicionais
07/11: Infraestrutura, energia, telecomunicações e setor imobiliário
11/11: Simples Nacional e Zona Franca de Manaus
12/11: Imposto seletivo
13/11: Fundo de compensação e novo modelo de desenvolvimento regional
14/11: Regras de transição e avaliação quinquenal
por Andreia | out 28, 2024 | Sem categoria
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a jurisprudência da corte estabelece uma distinção entre prestações alimentares e verbas de natureza alimentar. Segundo o magistrado, isso ocorre para que o ordenamento jurídico possa adotar uma ordem de relevância de cada bem, com as prestações alimentícias ocupando o topo dessa escala.
O entendimento consolidado, prosseguiu, é de que o FGTS pode ser alvo de restrição em situações que envolvam a própria subsistência do alimentando, nas quais prevalecem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Desse modo, de acordo com o ministro, a penhora do FGTS é permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, mas essa mesma medida não pode ser aplicada em relação à dívida de honorários advocatícios, que são considerados créditos de natureza alimentar.
Penhora para pagamento de honorários desvirtua função do FGTS
Antonio Carlos Ferreira lembrou que o FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, oferecendo segurança financeira em momentos críticos como o desemprego involuntário, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves.
Dessa forma, o relator apontou que permitir a penhora do FGTS para o pagamento de dívida de honorários advocatícios comprometeria a função protetiva desse fundo. “Penhorá-lo desvirtuaria seu propósito original, colocando o trabalhador em risco de desamparo financeiro em eventual circunstância de vulnerabilidade social”, refletiu.
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar o bloqueio do saldo da conta de FGTS do executado e ordenar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que avalie se, após a penhora de 30% dos vencimentos líquidos, o valor restante é suficiente para garantir uma subsistência digna para o devedor e sua família”, concluiu o ministro.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23102024-FGTS-nao-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-honorarios-advocaticios-.aspx
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