Com dívidas que somam R$ 515 milhões, empresários podem aproveitar o programa de regularização tributária da PGFN, disponível no portal Regularize, para garantir condições facilitadas de pagamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e cerca de 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até quinta-feira (31) para aderir ao programa de regularização de dívidas tributárias. Com débitos que somam mais de R$ 515 milhões, essas empresas poderão obter condições facilitadas para quitar suas pendências e retomar a saúde financeira.
Por meio do portal Regularize, o empresário tem a oportunidade de simular diferentes modalidades de pagamento e identificar a alternativa mais alinhada à sua capacidade financeira. O programa permite que os empreendedores escolham as condições mais adequadas ao seu perfil e ao montante devido. Segundo a PGFN, as opções de pagamento incluem descontos significativos — que podem alcançar até 70% do valor total da dívida — além de entrada reduzida, prazos estendidos de até 60 meses e prestações com valores ajustados, o que viabiliza uma regularização menos onerosa.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, destaca a importância desta oportunidade para o fortalecimento financeiro dos pequenos negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador. “Muitos empresários conseguem reduzir expressivamente multas e juros, o que é essencial para a retomada das atividades com um quadro financeiro mais equilibrado”.
A regularização das dívidas também traz vantagens estratégicas para as empresas, uma vez que a obtenção de certidões de regularidade fiscal é frequentemente exigida para a participação em processos de licitação e parcerias comerciais. Dessa forma, as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão ampliar suas oportunidades no mercado, com estabilidade para planejamentos futuros.
O Sebrae ressalta ainda a importância de os empresários do Simples Nacional regularizarem suas pendências até dezembro, evitando acumular dívidas que podem limitar o crescimento e a competitividade de seus negócios. “Este edital oferece uma chance singular, com condições vantajosas para quem está na Dívida Ativa. Através de uma consulta simples no portal, é possível analisar as opções e efetuar uma renegociação eficiente”, assegura Pessoa.
De acordo com a PGFN, a partir dos próximos editais, apenas os débitos registrados há mais de 90 dias serão elegíveis para negociação, o que torna o prazo atual ainda mais crucial. Desde 2019, editais sucessivos têm sido publicados, incentivando a adesão de empresas aos programas de regularização de débitos com condições diferenciadas. Essas iniciativas visam não apenas a recuperação de crédito público, mas também a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o financiamento de políticas públicas essenciais.
Com essa ação, a PGFN busca oferecer um ambiente mais acessível e sustentável para micro e pequenas empresas, promovendo a regularização fiscal e garantindo a continuidade dos negócios. A adesão ao programa é um passo estratégico para os empreendedores que buscam estabilidade e crescimento no mercado competitivo atual.
Senado inicia série de audiências públicas para discutir PLP 68/2024, buscando evitar aumento de impostos e garantir o equilíbrio da nova carga tributária.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo importante na tramitação da reforma tributária, ao aprovar, nesta quarta-feira (23), o plano de trabalho para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabeleceu um cronograma que prevê 11 audiências públicas no âmbito da comissão e duas sessões temáticas no Plenário do Senado antes da votação final.
Discussões aprofundadas e participação regional O senador Eduardo Braga ressaltou a necessidade de uma análise cautelosa e equilibrada do texto, garantindo que o processo ocorra de forma eficiente, mas sem pressa ou atropelos. Ele destacou, ainda, a importância de não haver retrocessos em áreas estratégicas, como as políticas de incentivo ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste, além da proteção aos regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
Braga também reforçou o compromisso com a “trava tributária”, um dispositivo incluído na proposta constitucional pelo Senado, com o objetivo de impedir futuros aumentos de impostos e garantir que a carga tributária sobre o consumo permaneça neutra.
Primeira audiência na CCJ O calendário de discussões começa na próxima terça-feira (29/10), com um debate sobre os novos tributos que incidirão sobre o consumo, além da reorganização da economia nacional. A última audiência pública está prevista para 14 de novembro, quando serão discutidas as regras de transição, fiscalização e avaliação quinquenal do novo sistema tributário.
Presença de governadores e prefeitos O plano de trabalho também inclui duas sessões temáticas no Plenário do Senado, com a participação de governadores e prefeitos de diversas regiões do país, programadas para a primeira quinzena de novembro.
Reforma Tributária: unificação de tributos A proposta de reforma tributária, que se tornou a Emenda Constitucional 132 em dezembro do ano passado, prevê a unificação de cinco tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , em um novo sistema de cobrança. A nova estrutura tributária será dividida entre os âmbitos federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .
Caminho da regulamentação O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi enviado pelo Executivo ao Congresso em abril deste ano. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, o projeto agora tramita no Senado, onde é objeto das audiências públicas e discussões em curso na CCJ.
Calendário de audiências públicas da CCJ 29/10: Novos tributos sobre o consumo e reorganização econômica 30/10: Impacto no setor produtivo 31/10: Impacto social e regimes diferenciados 04/11: Saúde: serviços, medicamentos e dispositivos médicos 05/11: Regimes para serviços financeiros 06/11: Regimes específicos adicionais 07/11: Infraestrutura, energia, telecomunicações e setor imobiliário 11/11: Simples Nacional e Zona Franca de Manaus 12/11: Imposto seletivo 13/11: Fundo de compensação e novo modelo de desenvolvimento regional 14/11: Regras de transição e avaliação quinquenal
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a jurisprudência da corte estabelece uma distinção entre prestações alimentares e verbas de natureza alimentar. Segundo o magistrado, isso ocorre para que o ordenamento jurídico possa adotar uma ordem de relevância de cada bem, com as prestações alimentícias ocupando o topo dessa escala.
O entendimento consolidado, prosseguiu, é de que o FGTS pode ser alvo de restrição em situações que envolvam a própria subsistência do alimentando, nas quais prevalecem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Desse modo, de acordo com o ministro, a penhora do FGTS é permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, mas essa mesma medida não pode ser aplicada em relação à dívida de honorários advocatícios, que são considerados créditos de natureza alimentar.
Penhora para pagamento de honorários desvirtua função do FGTS
Antonio Carlos Ferreira lembrou que o FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, oferecendo segurança financeira em momentos críticos como o desemprego involuntário, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves.
Dessa forma, o relator apontou que permitir a penhora do FGTS para o pagamento de dívida de honorários advocatícios comprometeria a função protetiva desse fundo. “Penhorá-lo desvirtuaria seu propósito original, colocando o trabalhador em risco de desamparo financeiro em eventual circunstância de vulnerabilidade social”, refletiu.
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar o bloqueio do saldo da conta de FGTS do executado e ordenar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que avalie se, após a penhora de 30% dos vencimentos líquidos, o valor restante é suficiente para garantir uma subsistência digna para o devedor e sua família”, concluiu o ministro.
Ação visa identificar empresas que não estão emitindo notas ficais e que realizem vendas com máquinas de cartão associadas a outro CNPJ ou pessoa física.
Com o objetivo de fiscalizar a regularidade fiscal no uso das máquinas de cartões de crédito e débito em estabelecimentos comerciais de todas as regiões da Bahia, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) acaba de dar início à operação Ponto de Venda, com atuação em toda a Bahia. Também conhecidas pela sigla POS, do inglês “point of sale”, ou “terminal de ponto de venda”, as máquinas precisam estar vinculadas ao CNPJ do estabelecimento onde a venda for realizada.
A operação conta com a participação de mais de 200 servidores do fisco em todo o estado. As equipes irão conferir se os contribuintes estão emitindo notas fiscais e se as vendas registradas nas máquinas de cartão estão sendo devidamente associadas ao CNPJ da própria empresa.
“O objetivo principal é combater a prática de sonegação por contribuintes que, além de não emitirem o documento fiscal ao realizar a venda de mercadorias, utilizam um POS com CNPJ de outra empresa ou de pessoa física, o que resulta em omissão do faturamento real”, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim. Ele acrescenta que a multa aplicada ao estabelecimento flagrado utilizando máquinas de POS de terceiros é de R$ 13.800 por equipamento. Por se tratar de crime contra a ordem tributária, de acordo com a legislação a Sefaz-Ba poderá ainda noticiar estas ocorrências ao Ministério Público.
Cruzamento de dados Ainda de acordo com o diretor César Furquim, os indícios de inconsistências entre o faturamento real das empresas e o valor declarado por estas ao fisco vêm sendo crescentemente identificados pela Sefaz-Ba por meio dos cruzamentos de dados fiscais digitais realizados por sistemas como a Malha Fiscal Censitária e o Centro de Monitoramento On-line. A Fazenda estadual, além disso, recebe constantemente denúncias sobre empresas que não estão emitindo nota fiscal ou que praticam outras irregularidades.
Com a operação Ponto de Venda, explica, o objetivo é complementar as informações proporcionadas por estas fontes de informação com a fiscalização in loco, diretamente nos estabelecimentos.
Sobre a complementaridade destas informações, Furquim esclarece que, quando identifica, na verificação on-line, empresas que não registram vendas por meio de máquinas de cartão, o fisco avalia tratar-se de forte indício de que estão utilizando um POS de terceiro e omitindo informações sobre a receita. “Essa prática é realizada para que o contribuinte pague menos impostos, gerando prejuízo para o Estado e também favorecendo a concorrência desleal no comércio baiano”, avalia.
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.
A prorrogação do benefício cumpre decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.327 e visa resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto.
Como solicitar: a segurada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135, por meio do serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. O pedido deve ser realizado após a concessão do benefício, mas deve-se ter atenção ao prazo, pois não haverá direito a prorrogação se a segurada já tiver usufruído dos 120 dias que correspondem ao prazo legalmente previsto.
Por ocasião do requerimento, deve ser apresentado atestado expedido pelo médico da entidade hospitalar responsável pela internação, que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver. O documento será encaminhado à perícia médica para análise.
Em caso de internações prolongadas, é preciso solicitar a prorrogação a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior. O novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.
Para a segurada empregada o requerimento de prorrogação do salário-maternidade é feito diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício do período de internação e dos 120 dias. Já no caso da empregada do microempreendedor individual ou com contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do benefício.
No caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a), que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao salário-maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Fonte: Portal Ministério da Previdência Social https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2024/outubro/salario-maternidade-pode-ser-prorrogado-em-caso-de-complicacoes-decorrentes-do-parto
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