por Andreia | dez 4, 2024 | Sem categoria
MEI, ME e EPP têm até 31 de janeiro para aderir ao programa de renegociação
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa.
Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano.
O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas.
Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.
Fonte: RFB/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/68361/pgfn-prorroga-prazo-de-edital-para-mpes-negociarem-dividas/
por Andreia | dez 3, 2024 | Sem categoria
Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil registrou 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com 1 a 4 funcionários representaram a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de unidades, o que equivale a 56,93% do total. Esse segmento cresceu em 66,4 mil estabelecimentos em relação a 2022, um aumento de 2,6%.
O setor de Serviços liderou o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%), seguido pelo Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades (+1,51%), e pela Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em 2023, cerca de 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a importância de grandes empresas na economia nacional.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O que muda com a atualização da NR-1?
A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam.
“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica.
Como será a fiscalização?
A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.
As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos?
A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.
Qual a importância dessa mudança?
A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.
Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.
por Andreia | nov 21, 2024 | Sem categoria
Número de notificações para a regularização cresceu 31,72% em um ano e empresas tem até final de novembro para fazerem verificação de divergência de informações e retificação.
As notificações para as empresas regularizarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) cresceram 31,72% em 2024. As solicitações, referentes ao ano-calendário 2021, foram enviadas a 3.148 empresas, que têm até o fim de novembro para verificar eventual divergência de informações e promover a retificação necessária. Em 2023, que se refere ao ano-calendário 2020, 2.390 contribuintes foram notificados.
O salto acima de 30% traz um alerta para os empresários brasileiros: a Receita Federal está fechando o cerco e, através do uso de tecnologia, se torna cada vez mais fácil encontrar as divergências.
“As notificações decorrem de uma auditoria digital e interna de dados do EFD-Contribuições relativas aos registros M205 (PIS a recolher) e M605 (COFINS a recolher) com os dados que foram declarados na DCTF, os quais devem estar idênticos para evitar a dupla cobrança e saciar a sede de arrecadação de um órgão dotado de instrumentos cada vez mais eficientes na fiscalização”, ressalta o advogado tributarista Daniel Rúbio Lotti, do Maia & Anjos Advogados.
Ele alerta que, muitas vezes, é prática comum a dupla cobrança. “Uma ‘vírgula errada’ provoca a divergência de dados entre a obrigações relativas a um mesmo fato, ou seja, o pagamento de um tributo e o respectivo cumprimento de uma obrigação acessória podem acarretar cobrança de tributo já pago, acrescido de multa de ofício que alcança o patamar de 75%”, ressalta Lotti.
Nos últimos cinco anos, 6.156 empresas brasileiras, com faturamento acima de R$ 1 milhão, deixaram a mais nos cofres públicos um total de R$ 10,51 bilhões, segundo dados da Revizia, empresa especializada em auditoria e compliance fiscal.
Os equívocos, diante da complexidade do cenário tributário brasileiros, são uma realidade constante para mais de 70% dos empresários, que correm riscos fiscais. De acordo com levantamento do sistema Revizia, que somente em 2023 processou 394 milhões documentos sobre a saúde fiscal, contábil, gerencial e financeira das empresas, 72% das empresas apresentam alguma inconsistência com consequente multa por parte da Receita Federal. Do total da amostra, 30% tinham algum SPED não entregue, 23% com entrega em branco, 47% com alguma retificação e 23% com atraso.
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“Com uma infinidade de obrigações acessórias, as empresas frequentemente não se atentam aos procedimentos fiscais. Esses descuidos, embora comuns, podem resultar em impactos significativos, incluindo severas penalizações e a perda de oportunidades de aproveitar créditos associados a essas operações”, explica o CEO do Revizia, Vitor Santos.
Em parte, os erros podem estar vinculados a eventuais padronizações divergentes dos sistemas de gestão utilizados pela empresa com os sistemas públicos, os quais podem gerar distorções com o sistema fiscal. “Temos um dos sistemas tributários mais avançados do planeta. Culturalmente, a Receita Federal não é um órgão voltado para a sociedade, mas sua preocupação finalística e única é a arrecadação a qualquer custo, mesmo que seu entendimento seja contrário à lei”, observa Lotti.
por Andreia | nov 19, 2024 | Sem categoria
Responsáveis devem apresentar carteira de vacinação e/ou comprovante de frequência escolar
Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, agora em novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. Essa documentação é a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.
Os pais que estão em atividade devem apresentar o(s) documento(s) diretamente na empresa em que trabalham. Já o trabalhador avulso pode fazer a entrega no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.
Quem tem direito
O salário-família é pago ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade. Para ter direito, a renda bruta máxima deve ser de R$ 1.819,26 e o valor a ser pago, por filho, é de R$ 62,04.
Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão. Quando é pago pelo INSS, o valor do salário-família será creditado como um acréscimo dentro do próprio benefício. Além disso, caso o benefício seja suspenso por falta de renovação da carteira de vacinação ou do comprovante de frequência escolar, os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação.
O cálculo do salário-família é baseado no número de dependentes e na remuneração mensal do trabalhador, que não pode ultrapassar R$ 1.819,26. Para cada filho com menos de 14 anos, é concedido um valor fixo de R$ 62,04, que é cumulativo por dependente.
O benefício é pago mensalmente pelo empregador, que posteriormente desconta o valor da contribuição previdenciária paga pela empresa. Assim, se um trabalhador tiver, por exemplo, quatro filhos menores de 14 anos, receberá um total de R$ 248,16 – o equivalente a R$ 62,04 vezes quatro, ou seja, para cada filho cadastrado no benefício.
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/salario-familia-documentos-para-continuar-recebendo-devem-ser-entregues-neste-mes
por Andreia | nov 18, 2024 | Sem categoria
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) , uma categoria simplificada de formalização para pequenos negócios, está sob análise no Congresso Nacional para possíveis atualizações. Desde 2018, o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para novos registros, no primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação. Contudo, diversos projetos em tramitação propõem um reajuste nesse limite, refletindo as mudanças econômicas e a inflação acumulada no período.
Entre as propostas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), é o mais avançado. Esse projeto sugere um aumento no teto de faturamento para R$ 130 mil anuais, um valor que permitiria maior flexibilidade para os microempreendedores e potencial expansão de seus negócios. Além disso, o PLP 108/2021 amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários, dobrando o limite atual de apenas um empregado. A proposta já foi aprovada pelo Senado e por comissões importantes da Câmara, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), e agora aguarda votação em plenário.
Outros projetos também buscam atualizações para o regime do MEI. O PLP 261/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), sugere um reajuste automático do limite de faturamento anual do MEI com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando que, desde a última atualização em 2018, a inflação acumulada ultrapassa 36%. O reajuste proposto por esse mecanismo colocaria o novo limite acima de R$ 110 mil, ajustando-o de acordo com a inflação.
Paralelamente, o PLP 24/2024, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), propõe um teto intermediário de R$ 120 mil anuais, também com correção anual pelo IPCA, refletindo a necessidade de adaptar o limite à realidade econômica atual. Esse projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Recentemente, a deputada Helena Lima (MDB-RR) solicitou a fusão do PLP 125/2024 com o PLP 108/2021, visando unificar propostas com objetivos comuns e facilitar o processo legislativo. A iniciativa busca simplificar a tramitação, concentrando em um só projeto as demandas de aumento do limite de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários.
A pressão por mudanças também é reforçada por dados recentes do Sebrae, que apontam um aumento expressivo no número de MEIs ativos no Brasil. Dos 11,5 milhões de microempreendedores registrados, mais de 90% mantêm operações ativas em 2024, um crescimento em comparação a 77% em 2022 e 72% em 2019. Para muitos, o limite atual de R$ 81 mil representa um obstáculo ao crescimento, já que negócios em expansão precisam migrar para regimes tributários mais complexos, onerando financeiramente o empreendedor.
A atualização do limite de faturamento pode trazer benefícios significativos para a categoria. Com um teto maior, pequenos empresários poderão manter-se no regime simplificado do MEI, que oferece um modelo tributário de pagamento fixo mensal, incluindo tributos e contribuição previdenciária, o que torna o regime mais acessível e menos burocrático.
Essas propostas em tramitação refletem a busca por um ambiente mais flexível para microempreendedores, com a perspectiva de facilitar o crescimento de pequenos negócios e fortalecer a economia brasileira por meio do estímulo ao empreendedorismo formal. A expectativa agora se volta para o desfecho das discussões no Congresso e os impactos que tais mudanças podem trazer para o cenário empresarial brasileiro.
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