Reforma Tributária é aprovada pelo Senado com mudanças que aumentam IVA; alíquota brasileira será a maior do mundo

Alíquota do IVA pode chegar a 28,55% com mudanças aprovadas no Senado.

O Senado votou e aprovou nesta quinta-feira (12) o principal projeto da reforma tributária, que agora retorna para análise da Câmara dos Deputados já que passou por muitas alterações.

As alterações aprovadas devem impactar diretamente na alíquota padrão do novo imposto da reforma, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que já existe em outros países, aumentando o tributo e tornando-o mais alto do mundo. Até então, a Hungria lidera o ranking global de maior IVA, com uma taxação que chega a 27%.

O texto aprovado na Câmara previa uma alíquota de 27,97% do IVA, mas com as novas mudanças e exceções aprovadas no Senado, a estimativa foi elevada para, no mínimo, 28,55%. O número exato está sendo calculado pelo Ministério da Fazenda.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o texto pode não ser o ideal, mas dá ao país um sistema “mais simples, menos burocrático e mais fácil de entender”.

As principais mudanças aprovadas pelo Senado, que impactaram na alíquota do IVA foram:

Inclusão dos serviços de distribuição e tratamento de água e esgoto, serviços de artes cênicas, funerários e de cremação; biscoitos e bolachas, desde que não adicionados de cacau, recheados e cobertos; e defensivos (agrotóxicos) e outros insumos agrícolas na alíquota reduzida em 60%.
Óleo de soja e o de milho saíram da cesta básica com desoneração de imposto e foram para a lista com redução de 60%. Somente o óleo de babaçu ficou isento de tributo e a erva-mate passou a ser incluída;
Ampliação dos benefícios da Zona Franca de Manaus e inclusão de serviços de telecomunicações (telefonia e internet) entre os que darão direito a cashback (devolução de imposto a famílias pobres);
Retirado o limite de 50% de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS devido pelas cooperativas de saúde; reduzida a tributação do setor de imóveis; e unificado a redução de alíquota para bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos;
Redução da tributação das Sociedades Anônimas do Futebol.
Além da lista acima, um dos principais pontos de discussão foi sobre o que será incluído ou não no Imposto Seletivo, chamado de Imposto do Pecado, que visa taxar produtos que tem potencial prejudicial para a saúde. Um dos temas mais discutidos era a inclusão ou não de armas, munições e bebidas açucaradas na lista do Imposto Seletivo. Foi definido, por fim, que esses itens terão cobrança do imposto e não ficam isentos.

Reforma tributária redefine a tributação de bares, restaurantes e gorjetas

Reforma tributária redefine a tributação de bares, restaurantes e gorjetas

Relatório aborda alíquotas reduzidas para setores de serviços, isenção na Zona Franca e devolução de impostos para população de baixa renda.

O relatório sobre a regulamentação da Reforma Tributária foi apresentado nesta segunda-feira (9) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto, que aborda mudanças significativas na tributação de diferentes setores, será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes da votação prevista para quinta-feira (12).

Entre os principais pontos estão ajustes na tributação de bares, restaurantes, trabalhadores por aplicativos, a Zona Franca de Manaus e outros setores econômicos.

Simplificação tributária para bares e restaurantes

O relatório propõe simplificar o cálculo de impostos para os setores de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Essas atividades terão uma alíquota reduzida em 40%, excluindo gorjetas da base de cálculo.

Contudo, não será permitido o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelos adquirentes dos serviços desses setores. A venda de bebidas alcoólicas está excluída desse benefício.

Caso a alíquota geral chegue a 28,1%, o setor pagará 16,86%. Essa medida visa facilitar o cálculo tributário e incentivar o setor, que enfrenta desafios financeiros após a pandemia.

Motoristas de aplicativos e nanoempreendedores

Outro destaque do relatório é a tributação reduzida para motoristas de aplicativos e entregadores. Apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de incidência de impostos, devido aos altos custos com manutenção de veículos e combustíveis. Trabalhadores que obtenham receita anual inferior a R$ 40 mil poderão ser enquadrados como nanoempreendedores, ficando isentos do imposto sobre consumo.

Alterações na Zona Franca de Manaus

O texto garante isenção de CBS para produtos adquiridos e revendidos dentro da Zona Franca de Manaus. Atualmente, a isenção se aplica apenas a mercadorias adquiridas fora da região. Essa mudança busca evitar distorções que incentivem consumidores a comprarem diretamente de fornecedores externos via comércio eletrônico, enfraquecendo o comércio local.

Mudanças na alíquota padrão

Com a Reforma Tributária, a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá chegar a 28,12%, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

Apesar disso, o relatório mantém o limite máximo de 26,5%, estabelecendo a obrigatoriedade de envio de projetos de lei para reduzir benefícios fiscais caso a alíquota ultrapasse esse teto.

A transição para o novo sistema tributário começará em 2026, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS estadual e 0,9% para a CBS federal no primeiro ano. A previsão é de que a alíquota definitiva seja fixada em 2032.

Impacto no setor de saneamento

O saneamento básico, no entanto, não recebeu benefícios tributários no relatório. A carga tributária para o setor pode subir de 9,74% para 26,5%, conforme estimativas. Representantes do setor alertam que o aumento comprometerá a universalização do acesso a água e esgoto, além de elevar as tarifas em até 18%.

Isenção para medicamentos e equipamentos hospitalares

O relatório amplia as isenções tributárias para medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, DSTs e AIDS.

Produtos de home care e equipamentos hospitalares utilizados por instituições que prestem ao menos 60% de seus serviços ao SUS também serão beneficiados. Além disso, a Farmácia Popular terá alíquota zero de IBS e CBS para medicamentos.

Cashback para produtos essenciais

A população de baixa renda será contemplada com devolução integral de CBS em compras de botijões de gás de até 13 kg e no pagamento de contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone e internet. Outras compras terão cashback de 20%, percentual que pode ser ampliado por estados e municípios.

Tributação seletiva

Produtos como armas, munições, cigarros, bebidas alcoólicas, apostas online e veículos estarão sujeitos ao imposto seletivo, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para bebidas alcoólicas artesanais, o imposto será menor, a ser definido por lei específica.

Mercado imobiliário

O relatório aumenta o desconto para transações imobiliárias de 40% para 50%. Pessoas físicas que possuam até três imóveis alugados e recebam menos de R$ 240 mil por ano serão isentas do imposto sobre consumo.

Tramitação e entraves políticos

Apesar de sua apresentação, a leitura do parecer foi adiada devido à falta de quórum na CCJ, causada por uma manobra da oposição e pela insatisfação com a liberação de emendas parlamentares. Ainda não há nova data para a sessão.

Com ajustes abrangentes, o relatório busca equilibrar simplificação tributária, justiça fiscal e incentivos a setores estratégicos, mas enfrenta resistência em alguns pontos, especialmente no saneamento e na tributação seletiva. A expectativa é de que o Senado finalize o debate nas próximas semanas, definindo os rumos da reforma.

Governo prorroga prazo para que pequenas empresas negociem débitos na dívida ativa

Governo prorroga prazo para que pequenas empresas negociem débitos na dívida ativa

MEI, ME e EPP têm até 31 de janeiro para aderir ao programa de renegociação
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa.

Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano.

O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas.

Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.

Fonte: RFB/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/68361/pgfn-prorroga-prazo-de-edital-para-mpes-negociarem-dividas/

Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil registrou 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com 1 a 4 funcionários representaram a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de unidades, o que equivale a 56,93% do total. Esse segmento cresceu em 66,4 mil estabelecimentos em relação a 2022, um aumento de 2,6%.

O setor de Serviços liderou o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%), seguido pelo Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades (+1,51%), e pela Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em 2023, cerca de 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a importância de grandes empresas na economia nacional.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

O que muda com a atualização da NR-1?

A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam.

“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica.

Como será a fiscalização?

A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos?

A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.

Qual a importância dessa mudança?

A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.

Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.

RFB intensifica fiscalização e número de empresas notificadas para retificação cresce

Número de notificações para a regularização cresceu 31,72% em um ano e empresas tem até final de novembro para fazerem verificação de divergência de informações e retificação.

As notificações para as empresas regularizarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) cresceram 31,72% em 2024. As solicitações, referentes ao ano-calendário 2021, foram enviadas a 3.148 empresas, que têm até o fim de novembro para verificar eventual divergência de informações e promover a retificação necessária. Em 2023, que se refere ao ano-calendário 2020, 2.390 contribuintes foram notificados.

O salto acima de 30% traz um alerta para os empresários brasileiros: a Receita Federal está fechando o cerco e, através do uso de tecnologia, se torna cada vez mais fácil encontrar as divergências.

“As notificações decorrem de uma auditoria digital e interna de dados do EFD-Contribuições relativas aos registros M205 (PIS a recolher) e M605 (COFINS a recolher) com os dados que foram declarados na DCTF, os quais devem estar idênticos para evitar a dupla cobrança e saciar a sede de arrecadação de um órgão dotado de instrumentos cada vez mais eficientes na fiscalização”, ressalta o advogado tributarista Daniel Rúbio Lotti, do Maia & Anjos Advogados.

Ele alerta que, muitas vezes, é prática comum a dupla cobrança. “Uma ‘vírgula errada’ provoca a divergência de dados entre a obrigações relativas a um mesmo fato, ou seja, o pagamento de um tributo e o respectivo cumprimento de uma obrigação acessória podem acarretar cobrança de tributo já pago, acrescido de multa de ofício que alcança o patamar de 75%”, ressalta Lotti.

Nos últimos cinco anos, 6.156 empresas brasileiras, com faturamento acima de R$ 1 milhão, deixaram a mais nos cofres públicos um total de R$ 10,51 bilhões, segundo dados da Revizia, empresa especializada em auditoria e compliance fiscal.

Os equívocos, diante da complexidade do cenário tributário brasileiros, são uma realidade constante para mais de 70% dos empresários, que correm riscos fiscais. De acordo com levantamento do sistema Revizia, que somente em 2023 processou 394 milhões documentos sobre a saúde fiscal, contábil, gerencial e financeira das empresas, 72% das empresas apresentam alguma inconsistência com consequente multa por parte da Receita Federal. Do total da amostra, 30% tinham algum SPED não entregue, 23% com entrega em branco, 47% com alguma retificação e 23% com atraso.

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“Com uma infinidade de obrigações acessórias, as empresas frequentemente não se atentam aos procedimentos fiscais. Esses descuidos, embora comuns, podem resultar em impactos significativos, incluindo severas penalizações e a perda de oportunidades de aproveitar créditos associados a essas operações”, explica o CEO do Revizia, Vitor Santos.

Em parte, os erros podem estar vinculados a eventuais padronizações divergentes dos sistemas de gestão utilizados pela empresa com os sistemas públicos, os quais podem gerar distorções com o sistema fiscal. “Temos um dos sistemas tributários mais avançados do planeta. Culturalmente, a Receita Federal não é um órgão voltado para a sociedade, mas sua preocupação finalística e única é a arrecadação a qualquer custo, mesmo que seu entendimento seja contrário à lei”, observa Lotti.

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