por Andreia | jun 26, 2025 | Sem categoria
Quem está sem exercer atividade remunerada pode contribuir como facultativo
O trabalhador que fica sem contribuir à Previdência Social por muito tempo pode não ter direito aos benefícios previdenciários, ocorrendo a chamada perda da qualidade de segurado.
A manutenção da qualidade de segurado é de até 12 meses para quem deixa de exercer atividade remunerada ou após a cessação de benefícios por incapacidade e salário-maternidade. Esse prazo é acrescido de 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem interrupção e de mais 12 meses se receber seguro-desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O próprio salário-maternidade é considerado como tempo de contribuição.
O direito também permanece no período em que o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar. Para o segurado que estiver contribuindo ao INSS como facultativo, a cobertura previdenciária continua por seis meses após ele parar de contribuir.
Outros motivos menos comuns para manter a qualidade de segurado são: segregação compulsória, com o direito permanecendo por 12 meses após cessar a segregação; para o segurado detido ou recluso, por 12 meses após o livramento; e para quem prestou serviço militar, por três meses após o licenciamento.
Benefícios de curta duração
O auxílio por incapacidade temporária exige carência de 12 meses de contribuição. Para ter direito a esse benefício, a pessoa que perdeu a qualidade de segurado vai precisar ter, pelo menos, seis meses de contribuição (a metade da carência), desde que atinja os 12 meses ao somar com contribuições anteriores.
E outra questão importante: tanto os 12 meses de contribuição como os seis meses de contribuição para a retomada do direito precisam ser anteriores à doença e também é necessário ter pago a primeira contribuição em dia.
á o salário-maternidade exige a carência de dez contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (em algumas situações, o homem pode ter direito). Portanto, caso tenha perdido a qualidade de segurada, é necessário contribuir cinco meses para voltar a ter direito, desde que atinja os dez meses de contribuição somando com as contribuições antigas.
A carência não é exigida para trabalhadoras empregadas, avulsas e empregadas domésticos. Mesmo quando não é exigida a carência, é necessário ter a qualidade de segurado para poder receber o benefício.
Contribuição facultativa
Para quem não está exercendo atividade remunerada, é possível evitar a perda da qualidade de segurado contribuindo à Previdência Social como segurado facultativo. Além da contribuição com a alíquota comum (20%) sobre valor declarado, existe o chamado Plano Simplificado, que permite contribuir com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.
A contribuição com a alíquota reduzida dá direito aos benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da contagem do período para fins de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Esse documento é utilizado para somar o tempo de contribuição ligado à Previdência Social (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) com o período de trabalho como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para fins de aposentadoria.
Tempo para se aposentar
Outro motivo para voltar a contribuir é que o INSS só vai considerar para a aposentadoria o período em que houve contribuição, seja como empregado, trabalhador por conta própria ou contribuinte facultativo. Se o segurado fica sem contribuir vários anos a cada período de trabalho, vai demorar mais para se aposentar.
No caso de quem contribuiu com alíquota reduzida e queira utilizar o período para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a soma com o tempo de RPPS, vai ser necessário contribuir com a diferença entre a alíquota utilizada e a de 20%.
Fonte: Portal INSS – https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/segurado-precisa-manter-contribuicao-a-previdencia-para-nao-perder-direito-a-beneficios
por Andreia | fev 11, 2025 | Sem categoria
Tributa.NetLegislaçõesNotíciasContatoSegunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hsSearch: Novas regras para MEI em 2025Você está aqui:InícioTributaNewsNovas regras para MEI em…O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, ideal para quem deseja começar um negócio próprio sem enfrentar burocracia excessiva. Apesar disso, mesmo com as facilidades que o regime oferece, o MEI tem algumas obrigações que precisam ser cumpridas para manter sua empresa regular.Além disso, novas regras fiscais entram em vigor em 2025, especialmente para quem emite notas fiscais eletrônicas.Principais obrigações do MEIMesmo com um regime tributário simplificado, o MEI precisa seguir algumas regras para evitar problemas com a Receita Federal. Confira as cinco principais:Emissão de nota fiscalO MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outra empresa (pessoa jurídica);Para vendas diretas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão da nota não é obrigatória;A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais emitidas deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, conforme exigência da Receita Federal.Pagamento mensal do DASO Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto que reúne os impostos do MEI. O pagamento deve ser feito todo mês, mesmo que a empresa não tenha faturado nada;Os valores variam de acordo com a atividade exercida e incluem: INSS (contribuição previdenciária), ICMS (se vender produtos) e ISS (se prestar serviços).Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)O MEI deve declarar anualmente seu faturamento do ano anterior, enviando a DASN-SIMEI até 31 de maio;Caso a declaração não seja entregue no prazo, o MEI pode pagar multa e até ter seu CNPJ cancelado.Inscrição estadual ou municipalDependendo do tipo de atividade, o MEI pode precisar de uma inscrição estadual (para comércio e indústria) ou municipal (para serviços);Cada estado e município tem regras específicas, então é importante verificar na sua cidade.Registro de funcionário no eSocialO MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo;O registro deve ser feito no eSocial, garantindo os direitos trabalhistas do colaborador.Novas regras em 2025A partir de 1º de abril de 2025, algumas mudanças importantes entram em vigor para os MEIs que vendem produtos e emitem nota fiscal eletrônica, confira as principais Obrigatoriedade do CRT 4: todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas por MEIs deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, para diferenciar os MEIs de outros regimes tributários;Mudança na recusa de notas: Antes, erros na emissão de notas fiscais resultavam na “denegação” da nota. Agora, serão classificados como “rejeição”, permitindo a correção imediata e agilizando o processo.Vale ressaltar que as mudanças não afetam MEIs que prestam serviços, pois a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não sofrerá alterações.Como se preparar para as novas regras?Para evitar problemas com o Fisco, os MEIs devem:Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4;Verificar se o CNPJ está regularizado como MEI no cadastro da Receita Federal;Manter em dia as obrigações fiscais, como o pagamento do DAS e a entrega da Declaração Anual do MEI;Acompanhar as mudanças na legislação para evitar penalidades e garantir que sua empresa continue funcionando sem problemas.Fonte: Contábeishttps://www.contabeis.com.br/noticias/69292/mei-em-2025-novas-regras-obrigacoes-e-como-evitar-problemas/
por Andreia | fev 6, 2025 | Sem categoria
A partir de 3 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar suas informações pelo portal Emprega Brasil
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3° Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3° relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que mesmo as empresas com 100 ou mais empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.
É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.
Dados do 2° relatório
O resultado do 2° relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial “, destaca Paula.
O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE N° 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional) que dispõe sobre a implementação da Lei n° 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto n° 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE n° 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Cronograma
De 3 a 28 de fevereiro = Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de março = As empresas devem avaliar os resultados do 3° relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.
Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/empresas-tem-ate-28-de-fevereiro-para-preencher-o-relatorio-de-transparencia-salarial )
por Andreia | jan 13, 2025 | Sem categoria
O reajuste do salário-mínimo sanscionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para R$ 1.518 a partir desta quarta-feira, 1º tem impacto em outras contribuições. O aumento de 7,5%, impacta diretamente o valor das contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual).
Com o novo salário-mínimo, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI, será reajustado. O recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 dependendo da atividade exercida.
Como é calculada a contribuição do MEI
A contribuição mensal do MEI inclui 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O MEI Caminhoneiro, categoria diferenciada, terá um recolhimento mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com a atividade e o tipo de transporte realizado.
Quando pagar?
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Já quem quiser aderir ao Simples tem até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.
A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, inclusive aqueles que ainda não regularizaram as dívidas com a Receita Federal.
Qual o prazo para regularizar a dívida
O prazo para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional é 31 de janeiro de 2025.
Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para pagarem as dívidas com o órgão. Só 300.000 regularizaram até agora.
Qual o prazo para a declaração anual
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso pode gerar multa, mas o processo é simples e gratuito.
por Andreia | jan 8, 2025 | Sem categoria
Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a ser de R$ 1.518,00 – um reajuste de 7,5%, a partir de 1º de janeiro. O impacto total com o pagamento do novo valor aos beneficiários que recebem até um salário-mínimo, no ano de 2025, será de cerca de R$ 30,2 bilhões. O impacto por cada Real de aumento no valor do salário-mínimo é de R$ 284,928 milhões. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.
Aproximadamente 21,9 milhões de benefícios têm o valor de até um salário-mínimo. Esse número corresponde a 64% do total de 34,2 milhões de benefícios do RGPS.
O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios serão reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024. O INPC de dezembro será divulgado pelo IBGE no dia 10 de janeiro.
Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
Como consultar os valores
Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes.
Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.
Categoria
Previdência
Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/janeiro/piso-previdenciario-tem-reajuste-de-7-5-e-passa-a-ser-de-r-1-518-a-partir-deste-mes
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