Novas regras para MEI em 2025

Tributa.NetLegislaçõesNotíciasContatoSegunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hsSearch: Novas regras para MEI em 2025Você está aqui:InícioTributaNewsNovas regras para MEI em…O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, ideal para quem deseja começar um negócio próprio sem enfrentar burocracia excessiva. Apesar disso, mesmo com as facilidades que o regime oferece, o MEI tem algumas obrigações que precisam ser cumpridas para manter sua empresa regular.Além disso, novas regras fiscais entram em vigor em 2025, especialmente para quem emite notas fiscais eletrônicas.Principais obrigações do MEIMesmo com um regime tributário simplificado, o MEI precisa seguir algumas regras para evitar problemas com a Receita Federal. Confira as cinco principais:Emissão de nota fiscalO MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outra empresa (pessoa jurídica);Para vendas diretas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão da nota não é obrigatória;A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais emitidas deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, conforme exigência da Receita Federal.Pagamento mensal do DASO Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto que reúne os impostos do MEI. O pagamento deve ser feito todo mês, mesmo que a empresa não tenha faturado nada;Os valores variam de acordo com a atividade exercida e incluem: INSS (contribuição previdenciária), ICMS (se vender produtos) e ISS (se prestar serviços).Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)O MEI deve declarar anualmente seu faturamento do ano anterior, enviando a DASN-SIMEI até 31 de maio;Caso a declaração não seja entregue no prazo, o MEI pode pagar multa e até ter seu CNPJ cancelado.Inscrição estadual ou municipalDependendo do tipo de atividade, o MEI pode precisar de uma inscrição estadual (para comércio e indústria) ou municipal (para serviços);Cada estado e município tem regras específicas, então é importante verificar na sua cidade.Registro de funcionário no eSocialO MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo;O registro deve ser feito no eSocial, garantindo os direitos trabalhistas do colaborador.Novas regras em 2025A partir de 1º de abril de 2025, algumas mudanças importantes entram em vigor para os MEIs que vendem produtos e emitem nota fiscal eletrônica, confira as principais Obrigatoriedade do CRT 4: todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas por MEIs deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, para diferenciar os MEIs de outros regimes tributários;Mudança na recusa de notas: Antes, erros na emissão de notas fiscais resultavam na “denegação” da nota. Agora, serão classificados como “rejeição”, permitindo a correção imediata e agilizando o processo.Vale ressaltar que as mudanças não afetam MEIs que prestam serviços, pois a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não sofrerá alterações.Como se preparar para as novas regras?Para evitar problemas com o Fisco, os MEIs devem:Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir o CRT 4;Verificar se o CNPJ está regularizado como MEI no cadastro da Receita Federal;Manter em dia as obrigações fiscais, como o pagamento do DAS e a entrega da Declaração Anual do MEI;Acompanhar as mudanças na legislação para evitar penalidades e garantir que sua empresa continue funcionando sem problemas.Fonte: Contábeishttps://www.contabeis.com.br/noticias/69292/mei-em-2025-novas-regras-obrigacoes-e-como-evitar-problemas/

Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial

Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial

A partir de 3 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar suas informações pelo portal Emprega Brasil

Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3° Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3° relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que mesmo as empresas com 100 ou mais empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Dados do 2° relatório

O resultado do 2° relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial “, destaca Paula.

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE N° 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional) que dispõe sobre a implementação da Lei n° 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto n° 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE n° 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiro = Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.

De 17 a 31 de março = As empresas devem avaliar os resultados do 3° relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/empresas-tem-ate-28-de-fevereiro-para-preencher-o-relatorio-de-transparencia-salarial )

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